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IMT/IS/IUC > Reembolsos > Pedido de Informação

 
 

Em regra são pagos por meio de emissão de transferência eletrónica interbancária ou cheque, cruzado e não à ordem, a não constar da base de dados da AT o IBAN válido e vigente.

O cheque é emitido á ordem do titular do reembolso cruzado e não á ordem, para deposito em conta bancária.

É enviado para o domicilio fiscal do titular do direito que constar na base de dados da AT.

Tendo utilizado a mesma referencia de pagamento, para pagar duas vezes a mesma nota de cobrança, o valor pago em excesso será automáticamente identificado na sua conta corrente, como valor a restituir pela Autoridade Tributária, que promoverá a respetiva restituição.

Tendo utilizado a referencia de pagamento constante na nota de cobrança, por um valor superior ao devido, o pagamento efetuado em excesso, ficará evidenciado na sua conta corrente, como um valor a restituir pela Autoridade Tributária que promoverá automáticamente essa restituição.

Poderá requerer através do Portal das Finanças, a reativação do meio de pagamento do reembolso, selecionando na lista de serviços a opção movimentos financeiros – reativar reembolso.

Se tiver comunicado á Autoridade Tributária e Aduaneira, conta bancária e se encontrar  confirmada, o meio de pagamento será por transferência bancária. Se não o tiver comunicado, deve fazê-lo para maior rapidez e segurança no recebimento do reembolso.