a) Na declaração de inicio de atividade, desde que, contemple a atividade de “arrendamento de bens imobiliários” a que corresponde o CAE 68200.
b) No decurso do exercício de uma atividade empresarial, pode a todo o tempo, optar pela tributação dos rendimentos prediais na categoria B de IRS. Para tal deverá apresentar uma declaração de alterações, onde, além de manifestar a opção pela tributação dos rendimentos prediais na categoria B, deverá acrescentar o CAE 68200 que corresponde à atividade de “arrendamento de bens imobiliários”.