O Despacho n.º 25/2021 - XXII, de 28 de janeiro de 2021, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no âmbito de um ajuste pontual do calendário fiscal de 2021, apenas visa prorrogar o prazo para efetuar a comunicação de inventário, relativo a 2020. Ou seja, a obrigação de comunicação de Inventário, referente ao ano de 2020, deverá ser cumprida até ao dia 28 de fevereiro de 2021, devendo respeitar a estrutura publicada na Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro.