Se o pagamento efetuado exceder o montante de imposto que é devido, quer por erro na liquidação ou pagamento, quer em resultado de correção resultante da entrega de uma declaração de IVA (MOSS) de substituição, o imposto entregue em excesso deve ser restituído pelo Estado de identificação (p.e. Portugal), caso este ainda não tenha procedido à distribuição do imposto ao(s) Estado(s) membro(s) de consumo.
Se essa distribuição tiver já sido efetuada, cabe a cada Estado membro de consumo proceder à restituição do imposto entregue a mais, em conformidade com os seus procedimentos internos.