Não existe qualquer prazo para registo no MOSS. Porém, caso seja exercida a opção, o regime pode ser utilizado a partir do trimestre seguinte ao registo.
No entanto, se a primeira prestação de serviços for efetuada antes do registo no MOSS e tiver sido comunicada a opção pelo regime o mais tardar no dia 10 do mês seguinte à data dessa prestação de serviços, o regime aplica-se, igualmente, aos serviços anteriormente prestados.
Vejamos os seguintes exemplos práticos:
Exemplo 1
O prestador de serviços regista-se em 15 de março de 2015. Neste caso o regime aplica-se a partir do dia 1 de abril de 2015.
Exemplo 2
O prestador de serviços regista-se em 10 de março de 2015, mas indica que realizou a primeira prestação de serviços em 25 de fevereiro de 2015. Neste caso aplica o regime a partir de 25 de fevereiro de 2015 e os serviços realizados a partir desta data devem ser mencionados na declaração de IVA (MOSS) a entregar por referência ao primeiro trimestre de vigência do regime.