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OSS/MOSS > IVA > Registo

 
 

O registo no MOSS (regime da União) é feito eletronicamente, através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), devendo selecionar na página inicial o item “Mini One Stop Shop – MOSS, regime da união”.

Para esse efeito o sujeito passivo utiliza a sua senha de acesso e o seu NIF.

O registo no MOSS (regime extra União) é feito eletronicamente, através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), devendo selecionar na página inicial o item “Mini One Stop Shop – MOSS, regime extra união”.

Para efeitos do registo a AT atribui uma senha de acesso e um NIF ao sujeito passivo.

Os sujeitos passivos que pretendam optar pelo MOSS com efeitos a 1 de janeiro de 2015 podem, desde já, e até 31 de dezembro de 2014, efetuar o respetivo registo.

Realce-se que as operações efetuadas em 2014 ficam excluídas do regime.

Não existe qualquer prazo para registo no MOSS. Porém, caso seja exercida a opção, o regime pode ser utilizado a partir do trimestre seguinte ao registo.

No entanto, se a primeira prestação de serviços for efetuada antes do registo no MOSS e tiver sido comunicada a opção pelo regime o mais tardar no dia 10 do mês seguinte à data dessa prestação de serviços, o regime aplica-se, igualmente, aos serviços anteriormente prestados.

Vejamos os seguintes exemplos práticos:

 Exemplo 1

O prestador de serviços regista-se em 15 de março de 2015. Neste caso o regime aplica-se a partir do dia 1 de abril de 2015.

 Exemplo 2

O prestador de serviços regista-se em 10 de março de 2015, mas indica que realizou a primeira prestação de serviços em 25 de fevereiro de 2015. Neste caso aplica o regime a partir de 25 de fevereiro de 2015 e os serviços realizados a partir desta data devem ser mencionados na declaração de IVA (MOSS) a entregar por referência ao primeiro trimestre de vigência do regime.