As condições a observar para poder optar pelo Regime de Iva de Caixa são cumulativas e são as seguintes:
· Estar ativo há pelo menos 12 meses
· Possuir enquadramento no regime Normal;
· Não exercer exclusivamente uma atividade prevista no art.º 9º do CIVA;
· Possuir um volume de negócios relativo ao ano anterior ao do pedido igual ou inferior a 500.000 euros;
· Ter a situação tributária regularizada;
· Não ter obrigações declarativas em falta;
· Nos casos em que se trata de um reingresso no regime, já ter terminado a opção anterior, há pelo menos 2 anos civis consecutivos.
De notar que se já tiver usufruído deste regime em data anterior e tiver ocorrido a cessação oficiosa do regime por situação tributária irregular, só poderá solicitar o reingresso no regime de Iva de caixa se estiverem verificadas as situações atrás mencionadas e se já tiver decorrido 1 ano após a regularização da situação tributária.