Para iniciar um processo de nomeação de contabilista certificado (CC) ou de contabilista certificado Suplente (CCS) é necessário que o contabilista, que vai despoletar o processo, tenha Senha de Identificação, bem como perfil de contabilista no Portal das Finanças.
Fases envolvidas no processo de nomeação:
•. Selecionar, na opção Serviços > Dados Cadastrais > Contabilista Certificado > Entregar início de nomeação;
• A opção “Início de Nomeação” é composta pelas seguintes vertentes:
1)A criação da figura de “pré-contabilista certificado”, entendendo-se por tal, a nomeação de determinado contabilista para sujeitos passivos sem início de atividade, ou sem contabilidade organizada na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de forma a que este possa no imediato, proceder à submissão pela via eletrónica das declarações de início ou de alterações de atividade dos Sujeitos Passivos para os quais iniciou a nomeação;
2) A nomeação de novo contabilista certificado.
• Após identificação do Sujeito Passivo é solicitado ao CC que confirme se pretende iniciar a nomeação para o Sujeito Passivo.
• Após confirmação do CC, e caso não seja detetado qualquer problema que inviabilize a aceitação do pedido, é:
· Disponibilizada a lista dos Sujeitos Passivos para os quais o CC iniciou o processo de nomeação, bem como a identificação dos sujeitos passivos para os quais, segundo a base de dados da Administração Fiscal, está nomeado como CC;
· Passa, de imediato, a ser possível, o pré-CC submeter as declarações de início ou alterações dos Sujeitos Passivos para os quais iniciou a nomeação, efetivando-se esta nomeação com o registo na base de dados da AT da respetiva declaração de atividade (inicio ou alteração).
· Nos casos de alteração de Contabilista certificado, o sujeito passivo pode de imediato, através do Portal das Finanças, proceder à confirmação do novo contabilista certificado nomeado. Aquando da aceitação do CC deve ainda indicar se pretende ou não conferir ao CC plenos poderes (autorização para que este cumpra de forma independente as suas obrigações declarativas pela via eletrónica);
· Caso, tenha detetado alguma incorreção, ou pretenda desistir da nomeação deverá clicar em Anular.
· Após a confirmação ou anulação da nomeação é enviada uma mensagem, através do Portal das Finanças e/ou e-mail, ao contabilista que iniciou o processo de nomeação.
1) A nomeação de contabilista certificado suplente, o qual só pode ser indicado caso o sujeito passivo já possua um contabilista certificado na base de dados de registo da AT.O processo de aceitação do contabilista suplente por parte do sujeito passivo é idêntico ao acima descrito para o contabilista certificado.