Sendo uma entidade com sede na U.E. não tem obrigatoriedade de nomear representante em Portugal, pelo que, no caso de optar por não nomear um representante, deverá ser a entidade com o NIF 980 xx a solicitar a senha de acesso ao Portal das Finanças, a qual será enviada para a morada da sede. Após o recebimento da senha de acesso, estará em condições de submeter a modelo 24.
No caso de pretender nomear um representante em Portugal, o representante deverá dirigir-se a um serviço de finanças, onde, munido de procuração para o efeito e dos seus documentos identificativos, efetuará a nomeação da representação. Posteriormente deverá solicitar a senha de acesso ao Portal das Finanças para a entidade que representa, a qual será enviada para a residência fiscal do representante.
Após recebimento da senha de acesso, o representante estará em condições de submeter a modelo 24.