Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

Registo Contribuinte > Atividade > Pedido NIF Certif. Software

 
 

Sendo uma entidade com sede fora da U.E. tem de obrigatoriamente nomear um representante em Portugal. Para o efeito, o representante deverá dirigir-se a um serviço de finanças, onde, munido de procuração para o efeito e dos seus documentos identificativos, efetuará a nomeação da representação. Posteriormente deverá solicitar a senha de acesso ao Portal das Finanças para a entidade que representa, a qual será enviada para a residência fiscal do representante.

Após recebimento da senha de acesso, o representante estará em condições de submeter a modelo 24.

 

 

Neste caso, deverão remeter um e-mail para o seguinte endereço de correio eletrónico: dsrc@at.gov.pt, com o assunto: “Pedido de NIF para efeitos de submissão de modelo 24 – Certificação de programas de faturação”, solicitando a atribuição de um NIF para a entidade em causa e nomeando um representante legal com um NIF individual ou coletivo português, com morada fiscal em território nacional, para que lhe possa ser remetida a respetiva senha de acesso às declarações eletrónicas.

 

Em resposta ao seu e-mail, ser-lhe-á atribuído um NIF para o efeito. O passo seguinte, será solicitar no Portal das Finanças a respetiva senha de acesso. Recebida a senha pelo representante, a entidade estará apta a proceder à submissão da declaração modelo 24.

Sendo uma entidade com sede na U.E. não tem obrigatoriedade de nomear representante em Portugal, pelo que, no caso de optar por não nomear um representante, deverá ser a entidade com o NIF 980 xx a solicitar a senha de acesso ao Portal das Finanças, a qual será enviada para a morada da sede. Após o recebimento da senha de acesso, estará em condições de submeter a modelo 24.

No caso de pretender nomear um representante em Portugal, o representante deverá dirigir-se a um serviço de finanças, onde, munido de procuração para o efeito e dos seus documentos identificativos, efetuará a nomeação da representação. Posteriormente deverá solicitar a senha de acesso ao Portal das Finanças para a entidade que representa, a qual será enviada para a residência fiscal do representante.

Após recebimento da senha de acesso, o representante estará em condições de submeter a modelo 24.