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Registo Contribuinte > Atividade > Pedido NIF Certif. Software

 
 

Sendo uma entidade com sede fora da U.E. tem de obrigatoriamente nomear um representante em Portugal. Para o efeito, o representante deverá dirigir-se a um serviço de finanças, onde, munido de procuração para o efeito e dos seus documentos identificativos, efetuará a nomeação da representação. Posteriormente deverá solicitar a senha de acesso ao Portal das Finanças para a entidade que representa, a qual será enviada para a residência fiscal do representante.

Após recebimento da senha de acesso, o representante estará em condições de submeter a modelo 24.

 

 

Sendo uma entidade com sede na U.E. não tem obrigatoriedade de nomear representante em Portugal, pelo que, no caso de optar por não nomear um representante, deverá ser a entidade com o NIF 980 xx a solicitar a senha de acesso ao Portal das Finanças, a qual será enviada para a morada da sede. Após o recebimento da senha de acesso, estará em condições de submeter a modelo 24.

No caso de pretender nomear um representante em Portugal, o representante deverá dirigir-se a um serviço de finanças, onde, munido de procuração para o efeito e dos seus documentos identificativos, efetuará a nomeação da representação. Posteriormente deverá solicitar a senha de acesso ao Portal das Finanças para a entidade que representa, a qual será enviada para a residência fiscal do representante.

Após recebimento da senha de acesso, o representante estará em condições de submeter a modelo 24.

 

Neste caso, deverão solicitar a atribuição de um NIF  para a entidade em causa, identificando um representante legal, o qual pode ser uma pessoa  individual ou coletiva, com morada fiscal em território nacional. 

 O pedido de atribuição de NIF deve ser efetuado via portal das finanças, através do e-balcão, indicando em “Imposto ou área “ – Registo de contribuintes , em “Tipo de questão “ - Atividade e em “Questão “ – Pedido NIF Certific. Software.

 

Em resposta ao seu pedido, o NIF será atribuído e posteriormente comunicado. O passo seguinte, será solicitar,  no Portal das Finanças, a respetiva senha de acesso. Recebida a senha pelo representante, a entidade estará apta a proceder à submissão da declaração modelo 24.