Dado que se trata de um facto não sujeito a registo na Conservatória do Registo Comercial, deverá comunicar à AT as alterações pretendidas, através da entrega de uma declaração de alterações de atividade (art.º 32º do CIVA), por via eletrónica, acedendo ao Portal das Finanças em Atividade/ Submeter declaração de atividade ou, como alternativa, procedendo à alteração junto de qualquer Serviço de Finanças.