Dado que se trata de um facto não sujeito a registo na Conservatória do Registo Comercial, deverá comunicar à AT as alterações pretendidas, através da entrega de uma declaração de alterações de atividade (art.º 32º do CIVA), por via eletrónica, acedendo no Portal das Finanças às opções: Negócios>Operadores Económicos>Alteração de Atividade- Situação Fiscal - Atividade - Alteração>Entregar Declaração ou, como alternativa, procedendo à alteração junto de qualquer Serviço de Finanças.