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Registo Contribuinte > Atividade > NIB/IBAN

 
 

A comunicação do IBAN pode ser efetuada por qualquer sujeito passivo (singular ou coletivo), residente ou não no território nacional.

O IBAN a indicar terá de pertencer a uma instituição bancária localizada na UE ou no EEE.

No caso de indicação de IBAN's pertencentes a entidades bancárias não sediadas no território nacional e para efeitos de confirmação do mesmo, deverá remeter à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), um documento autenticado pela respetiva entidade bancária a confirmar a validade do IBAN e do código SWIF/BIC. 

O registo do IBAN na base de dados da AT é imediato. No entanto, carece sempre de confirmação da titularidade, por parte da entidade bancária.

O IBAN pode ter os seguintes estados:

IBAN em confirmação – significa que a AT aguarda a confirmação do IBAN por parte da entidade bancária. IBAN Pendente – Significa que o IBAN indicado pertence a uma entidade bancária da qual não é possível obter confirmação automática da titularidade do IBAN

IBAN Confirmado – significa que a entidade bancária confirmou a titularidade do IBAN Este é único estado que permite o pagamento de reembolsos por transferência bancária.

IBAN Inválido - significa que a entidade bancária considerou o IBAN inválido.

IBAN com titularidade divergente - significa que a entidade bancária indicou que sujeito passivo não é o titular do IBAN.

IBAN não confirmado – Significa que a entidade bancária não respondeu ao pedido de confirmação do IBAN. 

IBAN Cancelado – Significa que já existiram rejeições de transferências bancárias porque as contas estavam bloqueadas ou canceladas.

Caso não possua um IBAN pertencente a uma instituição bancária localizada na UE ou no EEE, poderá indicar um IBAN titulado pelo representante fiscal. Para o efeito, deverá remeter para a Direção de Serviços do Registo de Contribuintes (DSRC), o original ou fotocópia autenticada, da procuração (traduzida para português) onde foram conferidos poderes ao representante para receber reembolsos, bem como, o original de uma declaração bancária autenticada pela entidade bancária onde se confirme que o representante é titular do IBAN indicado. 

IBAN pertencente a Instituição  Bancária com a qual não é possível obter confirmação da titularidade do IBAN, de forma automática. Para obviar a esta situação, deverá  providenciar a remessa à Administração Fiscal de uma declaração de confirmação da titularidade do IBAN

A Administração Fiscal não recebeu resposta da Instituição Bancária ao pedido de confirmação do IBAN. Para obviar a esta situação, deverá  providenciar a remessa à Administração Fiscal de uma declaração de confirmação da titularidade do IBAN

Poderá verificar o estado do IBAN por consulta, disponível no Portal das Finanças à aplicação:

Cidadão /serviços /A minha área /Posição Integrada/Situação Fiscal Integrada /IBAN´s

 

Se, ao fim de quinze dias após a inserção do IBAN, este se mantiver em confirmação, deverá contatar a Instituição Bancária e providenciar a remessa à Administração Fiscal de uma declaração de confirmação da titularidade do IBAN.

 

Neste caso, deverá proceder à indicação de um IBAN através do Portal das Finanças, opção: Serviços>Dados Cadastrais>Alteração de Dados Cadastrais>  IBAN > Alterar IBAN ou alternativamente indicar a expressão
“alterar IBAN “no campo de pesquisa
Caso a alteração seja efetuada por um Contabilista Certificado, deverá utilizar a opção:
ATividade >Submeter declaração de atividade

 

 

A comunicação à AT, do IBAN de identificação, pode ser efetuada por comunicação no portal das finanças na opção Serviços>DadosCadastrais > Alteração de dados Cadastrais > IBAN > alterar IBAN.
O IBAN de atividade tem de ser indicado, pela primeira vez, na declaração de inicio de atividade, sendo que, posteriormente pode ser alterado na opção atrás referida ou mediante apresentação de uma declaração de alterações de atividade, via portal das Finanças, em Atividade/submeter declaração de atividade

Caso se confirme que o IBAN está incorreto, deverá indicar um novo IBAN de que seja titular através da opção:

Serviços>Dados Cadastrais> Alteração de Dados Cadastrais > IBAN > Alterar IBAN ou alternativamente indicar a expressão

“alterar IBAN “no campo de pesquisa

Caso a alteração seja efetuada por um Contabilista Certificado, deverá utilizar a opção:
ATividade >Submeter declaração de atividade

 

Se o IBAN constante da base de dados da AT estiver correto, deve comprovar essa situação remetendo para a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), uma declaração bancária autenticada pela entidade bancária respetiva, na qual esteja confirmada a titularidade do IBAN indicado.

Caso se confirme a divergência, deverá indicar um IBAN de que seja titular.
Para o efeito deverá utilizar a opção: Serviços>Dados Cadastrais> Alteração de Dados >  IBAN > Alterar IBAN ou alternativamente indicar a expressão
“alterar IBAN “no campo de pesquisa.
Caso a alteração seja efetuada por um Contabilista Certificado, deverá utilizar a opção: Caso a alteração seja efetuada por um Contabilista Certificado, deverá utilizar a opção:
ATividade >Submeter declaração de atividade
Caso seja efetivamente titular do IBAN que consta da base de dados da AT, deverá remeter para a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), uma declaração bancária autenticada pela entidade bancária respetiva, na qual se confirme a titularidade do IBAN indicado
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