O cidadão não residente, caso tenha conhecimento do referido NIF 45x, não deve utilizar o mesmo em qualquer circunstância. Se, posteriormente, o cidadão não residente passar, por exemplo, a residir em território português deverá solicitar, no serviço de finanças, a atribuição do NIF da gama normal (atualmente o algarismo inicial é 3); Somente este NIF é válido na relação jurídica tributária entre o sujeito passivo e a AT, bem como, por exemplo, na celebração de contratos de compra e venda de imóveis e abertura de contas bancárias.