A adesão ao serviço de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças, pode ser exercida em qualquer momento, produzindo efeitos no 1.º dia do mês seguinte, desde que entre a data da opção e a data da respetiva produção de efeitos decorra um período mínimo de 10 dias, caso contrário a adesão só produzirá efeitos no 1.º dia do 2.º mês seguinte.
Assim, por exemplo,
tendo exercido a opção de adesão no dia 20 de janeiro, a mesma irá produzir efeitos a 1 de fevereiro.
Ao invés,tendo exercido a opção de adesão no dia 28 de janeiro, a mesma só irá produzir efeitos no dia 1 de março.
Adesão ao serviço Caixa Postal Eletrónica – ViaCTT:
Os sujeitos passivos obrigados a possuir Caixa Postal Eletrónica deverão proceder à sua adesão e comunicá-la à Autoridade Tributária e Aduaneira no prazo de 30 dias a contar da data do início de atividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do IVA, quando o mesmo ocorra por alteração, nos termos do n.º 12 do art.º 19.º da LGT.
Deve existir uma Caixa Postal Eletrónica por cada sujeito passivo.