Os sujeitos passivos obrigados a possuir caixa postal eletrónica deverão proceder à sua adesão e comunicá-la à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no prazo de 30 dias a contar da data do início de atividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do IVA, quando o mesmo ocorra por alteração, nos termos do n.º 12 do art.º 19.º da LGT.
Deve existir uma caixa postal eletrónica por cada sujeito passivo.