De acordo com o n.º 2 do art. º 19.º da LGT, o domicílio fiscal integra a caixa postal eletrónica, serviço público regulado no Decreto-Lei n.º 448/99, de 04/11, e Lei n.º 17/2012, de 26/04 (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19/11), o qual foi concessionado aos CTT.
A ViaCTT é um serviço com valor legal, que permite receber correio, em formato digital, numa caixa postal eletrónica, com as características definidas no n.º 1 do art.º 3.º da Lei do Comércio Eletrónico (Decreto-Lei n.º 7/2004, de 07/01, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10/03, e pela Lei n.º 46/2012, de 29/08), que garante a integridade e a confidencialidade do seu correio.
A utilização do serviço prestado pelos CTT é também justificada por questões de transparência. Em situações de litigância é necessário haver uma entidade terceira, independente da administração fiscal e do contribuinte, que comprove a concretização da entrega efetiva da notificação/citação, a abertura da caixa postal eletrónica e a respetiva data e hora da notificação.