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Portal > Senhas de Acesso > Registo no Portal

 
 

O pedido de senha serve para atribuir ao utilizador uma senha que lhe permitirá aceder aos seguintes portais:

 

Se é um novo utilizador, pode solicitar a respetiva senha de acesso em:
www.portaldasfinancas.gov.pt
Serviços Tributários > Registar-me.

Preencha o formulário de adesão com os seus dados pessoais, nos termos que lhe são solicitados.

Logo que o pedido da senha é efetuado, são disponibilizados automaticamente dois códigos:

• para fiabilização de telemóvel, por SMS;

• para fiabilização de e-mail, por correio eletrónico.

Estes códigos só podem ser confirmados no Portal das Finanças em: Cidadãos > Outros Serviços > Confirmação de Email e Telefone, após a receção da senha de acesso ao Portal das Finanças, que é enviada pelo correio, em envelope-mensagem, para o domicilio fiscal.

Considerando o tempo de expedição e distribuição pelo correio, o prazo médio para a receção da senha de acesso é de 5 dias úteis.

Não pode desconhecer que é obrigatória a comunicação do domicílio fiscal à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e que a sua eventual mudança noutros locais é ineficaz enquanto não for, também, comunicada à AT, através do Portal das Finanças ou em qualquer Serviço de Finanças (a atualização da morada só deve ser efetuada nos Serviços da AT se o contribuinte não possuir cartão do cidadão).

Se possui Cartão do Cidadão, deverá alterar a morada, presencialmente em qualquer local de atendimento do Cartão do Cidadão ou online através do Portal do Cidadão. Na sequência desta alteração o domicílio fiscal será atualizado na AT. Nestes termos, deverá manter a morada atualizada, pois o envio da correspondência é sempre feita para o domicílio fiscal constante nos registos da AT.

Sim. Sendo residente na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu a senha será enviada para o domicílio fiscal que consta nos registos da AT. Se tiver indicado representante fiscal, será enviada para o domicílio fiscal do seu representante em Portugal.

Sim. A senha será enviada para o domicílio fiscal do seu representante em Portugal.

Não. A senha é emitida automaticamente e enviada obrigatoriamente através dos CTT pelo que não é possível enviá-la por e-mail ou para morada diferente da que conste nos registos da AT.

Certifique-se sempre, por favor, que tem o domicílio fiscal devidamente atualizado.

As senhas de acesso são enviadas automaticamente, através de correio normal, para o domicílio fiscal dos contribuintes. A entrega é feita pelos CTT e podem ocorrer extravios. Se não recebeu a senha de acesso no prazo de 5 dias úteis, dirija-se ao Serviço de Finanças do seu domicílio fiscal (pode a carta/senha ter sido devolvida, por algum motivo) ou contacte o CAT da AT (707 206 707) para saber em que estado se encontra o seu pedido. Caso se justifique, aceda ao Portal das Finanças e solicite a emissão de nova senha na opção:
Serviços Tributários > Cidadãos > Consultar > Situação Cadastral Actual> Dados gerais > Recuperar Senha, preenchendo os campos obrigatórios.

Nos casos de perda ou esquecimento da senha de acesso, a resposta correta à pergunta de segurança permite-lhe recuperar a senha.

A AT envia aos contribuintes, gratuitamente, por e-mail e sms, de forma regular e sistemática, mensagens informativas e de apoio ao cumprimento voluntário, informando-os das obrigações fiscais que têm de cumprir, antes do fim dos respectivos prazos legais. Estas comunicações inserem-se numa estratégia de promoção do cumprimento voluntário, facultando a informação necessária para o cumprimento atempado das obrigações fiscais e evitando que incorram em custos adicionais (juros de mora, custas e coimas) desnecessários. São exemplos disso as comunicações sobre:

• processamento de reembolsos;

• prazos de entrega das declarações de IRS;

• pagamentos por conta;

• liquidação e pagamento do imposto único de circulação (IUC);

• eventual cancelamento de benefícios fiscais;

• pagamento de IMI e isenção de IMI no caso de habitação própria e permanente ou de prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos;

• envio das declarações periódicas de IVA dos regimes normal mensal e trimestral;

• entrega das retenções na fonte, recibos verdes eletrónicos e alertas diversos no âmbito de processos de execução fiscal.

Por isso, se pretende beneficiar gratuitamente desses serviços, deve seleccionar aquela(s) opção(ões). Salientamos que estas meras mensagens informativas e de apoio ao cumprimento voluntário não substituem os avisos, notificações e citações que, nos termos a lei, são obrigatoriamente efetuados por simples via postal, carta registada, carta registada com aviso de receção, telefax ou por transmissão eletrónica de dados, para a caixa postal eletrónica.