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Justiça Tributária > Execuções > Reclamação/Graduação Crédito

 
 

Sim, com a apresentação de reclamação de créditos, no âmbito do procedimento de verificação e graduação de créditos, é paga taxa de justiça nos termos do art. 9º, n.º 4 e Tabela Anexa ao Decreto-lei 29/98 de 11/02.

A taxa de justiça varia em função do valor dos créditos reclamados:

- 2 unidades de conta (atualmente €204,00) para reclamações de créditos até €30.000,00;

- 4 unidades de conta (atualmente €408,00) para reclamações de créditos com valor igual ou superior a €30.000,01.