Sim, com a apresentação de reclamação de créditos, no âmbito do procedimento de verificação e graduação de créditos, é paga taxa de justiça nos termos do art. 9º, n.º 4 e Tabela Anexa ao Decreto-lei 29/98 de 11/02.
A taxa de justiça varia em função do valor dos créditos reclamados:
- 2 unidades de conta (atualmente €204,00) para reclamações de créditos até €30.000,00;
- 4 unidades de conta (atualmente €408,00) para reclamações de créditos com valor igual ou superior a €30.000,01.