O pagamento de dívidas em execução fiscal é efetuado mediante documento único de cobrança (DUC) a emitir:
- No Portal das Finanças – Serviços Tributários – (após autenticação) – Opção “Pagar – Dìvidas Fiscais/Coimas – Dividas Fiscais”;
- Em qualquer Serviço de Finanças;
- Pode ainda servir como DUC o aviso de citação, se utilizado dentro do prazo de oposição (30 dias a contar da citação).
O pagamento pode ser efetuado:
- Via homebanking (acesso à instituição de crédito através da internet);
- Rede Multibanco;
- Instituições bancárias;
- Em qualquer balcão dos CTT;
- Na secção de cobrança (tesouraria) de qualquer Serviço de Finanças.