Esta dedução abrange os valores de IVA suportados pelo agregado familiar e relativos a prestações de serviços comunicadas à AT nos seguintes setores de atividade:
Secção G, classe 4520 – Manutenção e reparação de veículos automóveis, e classe 45402 – Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Secção H, classes 49310, 49391, 49392, 50102 e 50300 - passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos;
Secção I – Alojamento, restauração e similares;
Secção J, classe 58130 - Edição de jornais, e classe 58140 - Edição de revistas e de outras publicações periódicas - aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluindo digitais;
Secção M, classe 75000 - atividades veterinárias, inclui a aquisição de medicamentos de uso veterinário;
Secção P, classe 85510 (Ensinos desportivo e recreativo) e;
Secção R, classes 93120 (Atividades dos clubes desportivos) e 93130 (atividades de ginásio - fitness);
Secção S, classe 9602 – atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza. As atividades equivalentes que constem da tabela prevista no artigo 151.º do Código do IRS (código 1325 – esteticistas, manicuras e pedicuras).