Em regra, as pessoas singulares que forem beneficiárias das doações deverão entregar, até ao final do terceiro mês seguinte à doação, em qualquer Serviço de Finanças, a Participação Modelo 1 de Imposto de Selo e os Anexos I e II, ou participá-la verbalmente, sendo, nesse caso, a Participação reduzida a escrito por um técnico da Administração Tributária do mesmo Serviço de Finanças (art.º 26º nº 1 e 3 e art.º 28º nº 1 do C.I.S.). É também esse o Serviço de Finanças competente para prestar os esclarecimentos necessários quanto aos Anexos à participação Modelo 1 que, no caso concreto, devam ser também entregues e quanto aos demais documentos necessários para juntar àquela Participação, uma vez que tais anexos e documentos dependem dos bens que forem doados.