A taxa pela transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis é de 10% (Verba 1.2 da Tabela Geral anexa ao Código do Imposto do Selo).
Se a transmissão tiver por base uma doação acresce ainda a taxa de 0,8% (Verba 1.1 da Tabela Geral anexa ao Código do Imposto do Selo).