Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

IMT/IS/IUC > IMT > Outros

 
 

No prazo de 30 dias, mediante pedido do contribuinte, efetuado em declaração de modelo oficial e entregue no serviço de finanças onde foi apresentada a declaração para efeitos de isenção ou, caso não tenha havido lugar a essa apresentação, no serviço de finanças da localização do imóvel.

A iniciativa da liquidação compete, regra geral, os sujeitos passivos (adquirentes), que para o efeito podem apresentar, em qualquer Serviço de Finanças e antes da transmissão, uma declaração Modelo 1 de IMT, devidamente preenchida. Poderão ainda solicitar a liquidação que é digitada directamente na aplicação informática pelo funcionário, sem necessidade de entregar a declaração. É também possível, se se tratar de compra e venda de imóvel ou parte de imóvel já inscrito na matriz predial urbana, submeter a declaração via Internet e obter um print da mesma bem como do respectivo DUC (Documento Único de Cobrança), desde que tenham senha para acesso às declarações electrónicas www.portaldasfinancas.gov.pt

A liquidação do IMT será feita, em regra, antes da transmissão, em qualquer Serviço de Finanças ou no site oficial da AT, no caso da declaração ser submetida via Internet.

Quando se tratar de uma liquidação oficiosa, ou seja. quando os contribuintes devessem ter solicitado a liquidação e não o tenham feito; nas liquidações iniciais (primeiras liquidações) quando esteja em causa a alienações de herança ou de quinhão hereditário, transmissões por partilha judicial ou extrajudicial, divisão, partilha, arrematação, venda judicial ou administrativa, adjudicação, transacção ou conciliação judiciais, direito de preferência ; quando houver lugar a liquidação adicional

Dos serviços centrais da AT, com base na Declaração Modelo 1. Para todos os efeitos legais, por exemplo para liquidação adicional e reclamação da liquidação efectuada, considera-se que a liquidação foi efectuada no serviço de finanças competente (aquele onde foi pedida a liquidação, aquele onde os bens se situam no caso de liquidação oficiosa, ou o competente para a liquidação do imposto do selo no caso de alienação de herança, quinhão hereditário ou partilha judicial ou extrajudicial).

Do serviço de finanças competente para promover a liquidação do imposto de selo. Se não existir liquidação de selo, do serviço de finanças onde se situam os bens.

O IMT é liquidado antes da celebração do contrato, pagando-se imposto sobre o valor do sinal entregue, à taxa que couber ao valor total do contrato. Será devido também IMT sempre que ocorra(m) reforço(s) desse sinal, devendo o imposto ser pago antes da entrega de cada um dos reforços.

Em caso de omissão de bens ou valores sujeitos a tributação, quando existem indícios fundados de que foram praticados ou celebrados atos ou contratos com o objectivo de diminuir a dívida de imposto ou de obter outras vantagens indevidas, quando se cometeu erro de facto ou de direito, de que resultou prejuízo para o Estado e nos casos em que haja lugar a avaliação nos termos do IMI e o Valor Patrimonial Tributário dela resultante for superior ao valor que serviu de base à liquidação inicial.

O Chefe do Serviço de Finanças onde tenha sido efectuada a liquidação ou entregue a declaração para efeitos do artº 19º nº 3 do CIMT.

Quando o valor da liquidação adicional for inferior a 25€

A liquidação de IMT, paga dentro do prazo legal, é válida por 2 anos, sem possibilidade de renovação.

Não. Em regra, o prazo de caducidade das primeiras liquidações é de 8 anos e o das liquidações adicionais é de 4 anos.

Nas primeiras liquidações o montante mínimo é de €10 por cada documento de cobrança que for de processar. Nas liquidações adicionais o montante mínimo é de €25 por cada documento de cobrança que for de processar.

Em qualquer Serviço de Finanças, nos CTT, no Multibanco, nas instituições bancárias que têm protocolo com a AT para o efeito e também por home banking.

Regra geral, o IMT deve ser pago no dia da liquidação ou no 1º dia útil seguinte. Se o acto ou contrato for celebrado no estrangeiro, o imposto deverá ser liquidado e pago durante o mês seguinte ao da transmissão. No caso de transmissão por arrematação e venda judicial ou administrativa, adjudicação, transacção e conciliação, de liquidação adicional, de exercício do direito de preferência, de caducidade da isenção, de partilhas, bem como de cedências de posição contratual em contratos promessa sem clausula de livre cedência ou ajuste de revenda, e ainda nas permutas de bens presentes por bens futuros já construídos, o imposto deve ser liquidado e pago nos 30 dias contados da assinatura do auto ou da sentença que homologar a transacção.

Quando a liquidação não foi pedida dentro do prazo legal. Neste caso há sempre lugar a coima e juros compensatórios.

A liquidação continua válida sendo extraída a competente certidão de divida para regularização da cobrança, sem prejuízo do procedimento criminal que couber no caso de cheque sem provisão.

Mediante reclamação ou impugnação em que se prove que foi pago imposto superior ao devido na liquidação inicial.

Sim. Não se procede ao reembolso se for de valor inferior a € 10.

Enviando-os por via electrónica (Declaração Modelo 11) ou por cópia em papel para a Direção de Finanças da área da localização dos imóveis, neste último caso apenas se se referirem a escrituras de divisão de coisa comum ou de partilhas ou a procurações irrevogáveis de que façam parte bens imóveis.