Regra geral, o IMT deve ser pago no dia da liquidação ou no 1º dia útil seguinte. Se o acto ou contrato for celebrado no estrangeiro, o imposto deverá ser liquidado e pago durante o mês seguinte ao da transmissão. No caso de transmissão por arrematação e venda judicial ou administrativa, adjudicação, transacção e conciliação, de liquidação adicional, de exercício do direito de preferência, de caducidade da isenção, de partilhas, bem como de cedências de posição contratual em contratos promessa sem clausula de livre cedência ou ajuste de revenda, e ainda nas permutas de bens presentes por bens futuros já construídos, o imposto deve ser liquidado e pago nos 30 dias contados da assinatura do auto ou da sentença que homologar a transacção.