Uma figura parcelar é um direito em que pode dividir-se a propriedade plena (cf. Código Civil), nomeadamente o direito de superfície, propriedade do solo, usufruto, uso e habitação, nua propriedade ou raiz, e servidões prediais.Uma parte indivisa corresponde a uma fração da propriedade total que, na aplicação de liquidação de IMT, é expressa por um número fracionário