Notas: a) Prazo determinado no
Despacho n.º 437/2020-XXII, de 9 de novembro do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais. b) No mês da matrícula caso termine em fim de semana passa para o dia útil seguinte. c) Pode optar pela flexibilização em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes aplicável aos contribuintes que verifiquem as condições do art.º 9-B do
Dec. Lei n.º 10-F/2020, de 26/03. d) Prazo determinado no
Despacho n.º 43/2021-XXII, de 15 de fevereiro do Sr. Secretario de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
e) Pode optar pela flexibilização em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes aplicável aos contribuintes que verifiquem as condições do art.º 9-B do
Dec. Lei n.º 10-F/2020, de 26/03 e de harmonia com o Despacho n.º 52/2021-XXII, do Sr. SEAAF
f) Pode optar pela flexibilização em 3 ou 6 prestações mensais, vencendo-se a primeira no próprio mês e cada uma das restantes na mesma data dos meses subsequentes, aplicável aos contribuintes que verifiquem as condições do art.º 9-B do
Dec. Lei n.º 10-F/2020, de 26/03 e o
Despacho n.º 90/2021-XXII, do Sr. SEAAF. g) Pode efetuar o pagamento em prestações, se verificadas as condições estabelecidas no artº 9.º-C do Dec.-Lei n.º 10-F/2020, de 26/03. h) Prazo determinado no
Despacho n.º 133/2021-XXII, de 22 de abril do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
i) Prazos do mês de agosto de acordo com o estabelecido no
artº 57º-A da Lei Geral Tributária
j) Prazo determinado no
Despacho n.º 191/2021-XXII, de 15 de junho, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
k) Prazo determinado no Despacho n.º 232/2021-XXII, de 8 de julho, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais l) Prazo determinado no
Despacho n.º 240/2021-XXII, de 14 de julho, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais m) Prazo determinado no
Despacho n.º 260/2021-XXII, de 27 de julho, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
n) Prazo determinado no
Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças: CD – CIDADÃOS / NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos) / OE – ENTIDADES PÚBLICAS - CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTROS PROFISSIONAIS
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