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Resumo anual - Obrigações declarativas em 2022

​​ ​​​​​​​​​​​​​​​​​IMPOSTO DESIGNAÇÃO  JAN   FEV   MAR   ABR   MAI   JUN   JUL   AGO   SET   OUT   NOV   DEZ 
  ​​
​​ÚLTIMO DIA DA OBRIGAÇÃO​​​
IRS Declaração mensal de remuneraç​ões​ 10 10 10 11 10 13 11 31 12 10 10 12
IRS Declaração mod. 44 (rendimentos da categoria F ​​sem recibos de renda eletrónicos) 31  ​​
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IRS Declaração mod. 3 e ​respetivo​s anexos      30      
IRS Declaração mod. 10  25 a)          
IRS Comunicação dos elemen​​​tos​ ou da ces​sação dos contratos de arrendamento de longa duração.​​  15
          
IRS

Consulta e atualização dos dados do agregado familiar​​

  15          
IRS Comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas e das rendas pela
transferência de residência permanente para o interior
  15          
IRS Envio de comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino  15          
IRS Validação das faturas do ano anterior, no portal (e-fatura)  25          
IRS-IRC Comunicação de inventário  28 c)          
IRS-IRC Declaração mod. 30 (rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes) 31 28 31 b) 2
31
30 b) 31 30 3130  b)
IRS-IRC-IVA Comunicação dos elementos das faturas 12 14 14 12 12 13 12 31 12 1214 12
IRS-IRC-IVA Informação empresarial e simplificada       15​ 
    
IVA Declaração periódica com os anexos devidos, contribuintes regime mensal 20 a) 21 a) 21 a) 20 a) 20 a) 20 a) 20 31 20 20 21 20
IVA Declaração recapitulativa p​ara contribuintes com o seu envio mensal 20 21 21 20 20 20 20 31 20 20 21 20
IVA Declaração periódica com os anexos devidos - contribuintes regime trimestral  21 a)   20 a)   31 ​​
  21 
IVA Declaração recapitulativa para contribuintes com o seu envio trimestral 20   20   20​ ​
  20  
IVA Declaração alterações para contribuintes isentos art.º 53 que ultrapassaram o limite nele estabelecido 31    ​​​​
       
IRC Declaração mod. 22 para contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil    ​  6 d) ​​     
SELO Declaração mensal de Imposto do Selo (DMIS) 20 21 21 20 20 20 20 31 20 20 21 20


Notas:
As siglas CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças: CD – CIDADÃOS / NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos) / OE – ENTIDADES PÚBLICAS - CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTROS PROFISSIONAIS​​

a) Prazo determinado no Despacho nº 351/2021-XXII de 10 de novembro, do Sr Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Fiscais. ​
b) Nos meses que terminam em fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte, exceto em agosto cujo prazo se prolonga até dia 31.
c) Prazo determinado no Despacho nº 28/2022-XXII, de 25 de janeiro,​ do Sr. Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Fiscais. ​
d) Prazo determinado no Despacho nº 49/2022-XXIII​, de 24 de maio, do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.​





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