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Pagar em prestações – Antes da instauração de processo executivo

Pagamento em prestações oficioso

A AT cria automaticamente um plano de prestações independentemente da apresentação do pedido e sem necessidade de apresentação de garantia, 15 dias após a data limite de pagamento, desde que verificadas as seguintes condições:

  • O valor em dívida seja igual ou inferior a 5 000,00 € ou a 10 000,00 €​, consoante seja pessoa singular ou coletiva, respetivamente;
  • O contribuinte não tenha apresentado pedido de pagamento em prestações

Caso a dívida seja de IUC e no mesmo mês deva ser pago o imposto sobre dois ou mais veículos, para aferição do limite do valor em dívida considera-se individualmente cada uma das liquidações.


PRESTAÇÕES

  • O plano é elaborado pelo número máximo de prestações, até 36, com o valor mínimo mensal de 25,50 €;
  • O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora.

NOTIFICAÇÃO

O contribuinte é notificado do plano de prestações oficioso.

A notificação é efetuada, consoante a situação dos contribuintes, por carta, ou eletronicamente para os aderentes às notificações e citações eletrónicas, do Portal das Finanças ou da Via CTT.


PAGAMENTO

O pagamento da primeira prestação é efetuado até ao final do mês seguinte ao da criação do plano e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês correspondente.

Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.

O documento de pagamento de cada prestação está disponível a partir de dia 11 de cada mês, no Portal das Finanças, após Inicio de sessão em Pagamentos>Pagamentos a Decorrer.​