As condições para aderir à flexibilização de pagamentos são:
- ter a sua situação tributária e contributiva regularizada,
- ser sujeito passivo das obrigações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Código do IVA (regime mensal e trimestral) – de aplicação a todos os sujeitos passivos, sem quaisquer condições de dimensão, faturação, volume de negócios ou de setor de atividade.
O número de prestações depende de quando ocorre a obrigação de pagamento:
- Se ocorre no primeiro semestre do ano - até 3 prestações mensais de valor igual ou superior a 25 €, sem juros e penalidades;
- Se ocorre no segundo semestre do ano - até 3 prestações mensais de valor igual ou superior a 25 €, sem juros e penalidades, não podendo exceder o número de meses restantes até ao final do ano em causa. Ou seja, os períodos de setembro e do 3º trimestre só podem ter 2 prestações.
Adira até ao termo do prazo de entrega da declaração periódica, no Portal das Finanças, na funcionalidade: Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Aderir IVA e selecione a obrigação fiscal, o período e o valor a pagar.
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