A possibilidade de pagamento em prestações não está limitada pelo tipo de imposto ou tributo que está na origem do processo executivo. Qualquer dívida em execução fiscal pode ser paga em prestações.
Pedido
Faça o pedido:
- no Portal das Finanças, através do e-balcão, em Registar nova questão, indique: “Justiça Tributária > Execuções > Pagamento em Prestações";
- num serviço de finanças, pode agendar um atendimento por marcação, sendo que a elaboração do plano compete ao serviço onde foram instaurados os processos.
Identifique, no pedido, todos os processos para os quais se pede o pagamento em prestações e a forma como se propõe efetuar o pagamento.
Prestação de Garantia
A garantia é prestada pelo valor da dívida, juros de mora, e custas na totalidade, acrescida de 25% e constituída pelo tempo de duração do plano de pagamento, acrescido de 3 meses.
As dívidas de valor inferior a 5.000 € para pessoas singulares, ou 10.000 € para pessoas coletivas estão dispensadas de garantia.
A garantia também poderá ser reforçada ou ser reduzida mediante a verificação de determinados condicionalismos.
Se não for prestada garantia ou, esta não for aceite, a execução fiscal continuará os seus termos.
Número de prestações
Em regra, o número das prestações não pode ir além das 36 (trinta e seis), cada uma com um valor mínimo de 1 unidade de conta (UC), que para o ano de 2025 é 102 €. Em situações excecionais o número de prestações pode ir até 5 anos, desde que o valor em dívida seja superior a 500 UC, tendo cada prestação um valor mínimo de 10 UC.
Incumprimento
Em caso de incumprimento do plano prestacional, isto é, a falta de pagamento sucessivo de 3 (três) prestações ou de 6 (seis) interpoladas, resulta no vencimento das restantes se, após a notificação para o efeito, não houver lugar à regularização da situação tributária, caso em o processo de execução fiscal prosseguirá.
Em caso de dispensa de garantia, também a falta de pagamento de uma prestação leva ao vencimento das restantes e a continuação do processo executivo.
Ligações associadas