A legalização em Portugal de um veículo, adquirido na UE, implica o pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV) e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), caso seja devido.
No caso de importação de veículo proveniente de país terceiro, fica sujeito a Direitos Aduaneiros, IVA e ao ISV.
ISV
O ISV deve ser pago no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da liquidação.
Aplica-se à aquisição de veículos sujeitos a ISV, admitidos da UE ou importados:
Novos
Usados
O ISV tem como base tributável os seguintes elementos:
Cilindrada
Emissões de CO2 – pelo ciclo combinado de ensaios (NEDC/WLTP) a que o veículo foi sujeito para efeitos da sua homologação técnica
Emissão de partículas (aplicável a veículos a gasóleo)
- Automóveis ligeiros de passageiros
- Automóveis de passageiros
- Automóveis ligeiros de utilização mista
- Automóveis ligeiros de mercadorias
- Autocaravana
- Motociclos, triciclos, e quadriciclos tal como definidos pelo Código da Estrada
Veículos sujeitos ao ISV
- Automóveis ligeiros de passageiros
- Automóveis de passageiros
- Automóveis ligeiros de utilização mista
- Automóveis ligeiros de mercadorias
- Autocaravana
- Motociclos, triciclos, e quadriciclos tal como definidos pelo Código da Estrada
Outras situações que podem dar origem ao pagamento de ISV
- A transformação do veículo que implique a sua reclassificação fiscal numa categoria a que corresponda uma taxa de imposto mais elevada ou a sua inclusão na incidência do imposto (por exemplo, a transformação de veículo comercial em ligeiro de passageiros)
- A mudança de chassis ou alteração do motor de que resulte um aumento de cilindrada ou das emissões de dióxido de carbono ou partículas
- A permanência do veículo em Portugal em violação das obrigações legalmente previstas (por exemplo, incumprimento do prazo de apresentação do veículo à alfândega, no prazo máximo de 20 dias úteis após a entrada do mesmo em território nacional)
- A atribuição de matrícula definitiva após o cancelamento voluntário da matrícula nacional feito com reembolso do imposto ou outra vantagem fiscal
Veículos excluídos de ISV
- Veículos não motorizados
- Veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis
- Ambulâncias, considerando-se como tais os automóveis destinados ao transporte de pessoas doentes ou feridas dotados de equipamentos especiais para tal fim, bem como os veículos dedicados ao transporte de doentes, nos termos regulamentados
Isenções – limites temporais
As isenções abaixo indicadas aplicam‑se a um veículo e podem ser reconhecidas ao mesmo beneficiário nos prazos seguintes:
- Transferência de residência, funcionários diplomáticos e consulares portugueses e funcionários e agentes das Comunidades Europeias - apenas uma vez a cada 10 anos
- Restantes benefícios fiscais – uma vez a cada 5 anos
Pessoas com deficiência
Têm direito à isenção do ISV, desde que reunidos os requisitos legais, as seguintes pessoas:
- Pessoa com deficiência motora, com mais de 18 anos e que tenha: uma incapacidade de carater permanente igual ou superior a 60%;
- Pessoa com multideficiência profunda, que: