Fica dispensado de entregar a declaração de IRS se apenas recebeu:
- rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quiser juntá-los ao IRS;
- rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, de montante total, até 8.500 €, sem retenção na fonte, isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias;
- Subsídios ou apoios da Política Agrícola Comum (PAC) até 4 vezes o Indexante de Apoios Sociais - IAS (limite para 2025 = 4 X 522,50 € = 2.090 €), isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias, ou rendimentos de trabalho dependente, e/ou de pensões, de montante total, até 4.104 €;
- Rendimentos de atos isolados até 4 vezes o IAS (limite para 2025 = 4 X 522,50 € = 2.090 €), isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias.
Esta dispensa não se aplica a quem:
- Optar pela tributação conjunta (casado ou unido de facto);
- Receber rendas vitalícias e, ou temporárias que não sejam pensões;
- Receber rendimentos em espécie (ex.: carro da empresa);
- Receber pensões de alimentos de valor superior a 4.104 €;
- Detenha ativos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, previstos no n.º 7 do artigo 57.º do Código do IRS.
O que são taxas liberatórias
As taxas liberatórias aplicam-se a alguns tipos de rendimentos, como os rendimentos de capitais (por exemplo juros bancários). Estas taxas fixas são aplicadas por quem paga o rendimento, sendo o imposto retido na fonte, a título definitivo, para depois ser entregue ao Estado.
Como comprovar os rendimentos obtidos
Após o fim do prazo de entrega do IRS, pode pedir uma certidão com os rendimentos comunicados à AT, no Portal das Finanças, na funcionalidade
Dispensa Entrega IRS >
Entregar Pedido.