O que é a consignação
A consignação permite-lhe atribuir a uma entidade, à sua escolha:
- Uma parte do IRS que pagou
- E/ou o valor da dedução do IVA por exigência de fatura
A entidade tem de desenvolver atividades na área:
- Social ou de solidariedade
- Religiosas
- Ambiental
- Cultural
- Desportiva
- Juvenil ou estudantil
Consignar o IRS
- Percentagens de consignação
- A percentagem do IRS que pode consignar depende dos fins da entidade
Pode consignar:
-
1% do IRS a:
- Instituições particulares de solidariedade social
- Entidades com fins de beneficência, assistência ou humanitários
- Comunidades religiosas
- Entidades ambientais com estatuto de utilidade pública
- Instituições culturais com estatuto de utilidade pública
-
0,5% do IRS a associações juvenis, de estudantes ou de caráter juvenil
Custos
Consignar o IRS não tem custos:
- Não paga mais imposto
- Não recebe menos reembolso
O valor consignado é retirado da parte do imposto que ficaria para o Estado.
Consignar o IVA
Pode também consignar o valor do benefício fiscal do IVA associado à dedução por exigência de fatura em algumas atividades. Esta consignação não pode ser feita a associações juvenis, de estudantes ou de caráter juvenil.
Custos
Ao consignar o IVA:
- Recebe menos reembolso, ou
- Paga mais imposto
O custo corresponde ao valor da dedução de que abdica.
Como consignar
Até ao final de março:
- Aceda a: Dados do Agregado IRS > Entidade a Consignar IRS/IVA
- Indique a entidade
- O sistema preenche essa informação automaticamente na declaração
Antes de submeter o IRS Automático
- Selecione a opção de consignação
- Escolha o que quer consignar:
Ao entregar a declaração
- Preencha o Quadro 11 da folha de rosto
- Indique:
- o tipo de entidade
-
o NIF
-
o que quer consignar.
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