Categoria E – rendimentos de capitais
Rendimentos de capitais prediais são os frutos e demais vantagens económicas, qualquer que seja a sua natureza ou denominação, pecuniários ou em espécie, que resultam direta ou indiretamente de elementos patrimoniais de natureza mobiliária, com exceção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias.
Os frutos e vantagens económicas compreendem, por exemplo, os juros decorrentes de contratos de mútuo, abertura de crédito ou da disponibilização temporária de dinheiro, os juros de depósitos à ordem ou a prazo, os juros remuneratórios de títulos da dívida pública, os juros de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade, os rendimentos distribuídos das unidades de participação em fundos de investimento.
Declaração
Os rendimentos de capitais, em regra, estão sujeitos a taxas liberatórias, com retenção na fonte a título definitivo. No entanto, pode optar pelo englobamento desses rendimentos com os rendimentos de outras categorias para o cálculo da taxa de IRS. Nesse caso, o imposto já pago pela retenção na fonte será deduzido ao imposto apurado após o englobamento.
Declare os rendimentos de capitais no anexo E da declaração de IRS, disponível na funcionalidade "IRS > Entregar IRS", quando estes não tenham sido objeto de retenção na fonte ou, caso tenham sido, se desejar englobá-los com outros rendimentos.
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