Em regra, a cessação para feitos de IVA, verifica-se quando deixam de ser praticados atos sujeitos a tributação, e coincide com a cessação em IRS.
Quando deixar de exercer uma determinada atividade para iniciar outra diferente, a declaração a entregar é a declaração de alterações e não a de cessação.
Entregue a declaração de cessação de atividade:
- No Portal das Finanças, na funcionalidade: ATividade > Submeter declarações;
- Nos Serviços de Finanças, por declaração verbal efetuada pelo próprio ou pelo seu representante legalmente constituído; ou
- Nas Lojas do Cidadão.
Se tiver contabilidade organizada a declaração de cessação tem que ser apresentada pelo contabilista certificado.Os comerciantes em nome individual registados na conservatória do registo comercial estão dispensados da apresentação da declaração de cessação de atividade.