A declaração de alterações da atividade serve para comunicar qualquer alteração aos elementos constantes da declaração de início de atividade e deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da data em que ocorreu a alteração, se outro prazo não for legalmente previsto.
Entregue a declaração de alterações de atividade:
- No Portal das Finanças, na funcionalidade: ATividade > Submeter declarações;
- Nos Serviços de Finanças, por declaração verbal efetuada pelo próprio ou pelo seu representante legalmente constituído; ou
- Nas Lojas do Cidadão.
Se tiver contabilidade organizada a declaração de alterações tem que ser apresentada pelo contabilista certificado.No comprovativo de entrega da declaração constam as alterações efetuadas e as correspondentes obrigações fiscais.
Ligações associadas