Contribuintes de elevada relevância económica e fiscal -
Artigo 68.º-B da LGTA partir do Orçamento do Estado para 2016, sem prejuízo dos princípios que regem o procedimento tributário, designadamente dos princípios da legalidade e da igualdade, A Administração Tributária pode, atendendo à elevada relevância económica e fiscal de alguns contribuintes,considerá-los como grandes contribuintes para efeitos do seu acompanhamento permanente e gestão tributária.