|   Diplomas com alteração ao RJAMT | 
      |                                  RJAMT - (Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro) | 
    |   TÍTULO I |      | 
    |   CAPÍTULO I |    Disposições gerais  | 
    |   SECÇÃO I  |    Pressupostos | 
     |      | 
    |   Artigo 1.º  |    Âmbito de aplicação  | 
    |   Artigo 2.º |    Competência dos tribunais arbitrais e direito aplicável  | 
    |   Artigo 3.º  |    Cumulação de pedidos, coligação de autores e impugnação judicial  | 
    |   Artigo 3.º-A (*)  |    Prazos  | 
     |    | 
    |   SECÇÃO II  |    Tribunais arbitrais  | 
    |   Artigo 4.º |    Vinculação e funcionamento  | 
    |   Artigo 5.º |    Composição dos tribunais arbitrais  | 
    |   Artigo 6.º |    Designação dos árbitros  | 
    |   Artigo 7.º |    Requisitos de designação dos árbitros  | 
    |   Artigo 8.º |    Impedimentos dos árbitros  | 
    |   Artigo 9.º |    Deveres dos árbitros | 
     |    | 
    |   CAPÍTULO II  |    Procedimento arbitral  | 
     |    | 
    |   SECÇÃO I  |    Constituição de tribunal arbitral  | 
    |   Artigo 10.º |    Pedido de constituição de tribunal arbitral  | 
    |   Artigo 11.º |    Procedimento de designação dos árbitros | 
    |   Artigo 12.º |    Taxa de arbitragem  | 
     |    | 
    |   SECÇÃO II  |    Efeitos da constituição de tribunal arbitral  | 
    |   Artigo 13.º |    Efeitos do pedido de constituição de tribunal arbitral  | 
    |   Artigo 14.º |    Efeito suspensivo do pedido de constituição do tribunal arbitral (Revogado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) | 
     |    | 
    |   CAPÍTULO III  |    Processo arbitral  | 
     |    | 
    |   SECÇÃO I  |    Disposições gerais  | 
    |   Artigo 15.º |    Início do processo arbitral  | 
    |   Artigo 16.º  |    Princípios processuais  | 
    |   Artigo 17.º  |    Tramitação  | 
    |   Artigo 17.º-A(*) |    Férias judiciais | 
    |   Artigo 18.º  |    Primeira reunião do tribunal arbitral  | 
    |   Artigo 19.º |    Princípio da livre condução do processo  | 
    |   Artigo 20.º |    Modificação objectiva da instância | 
     |    | 
    |   SECÇÃO II  |    Decisão arbitral | 
    |   Artigo 21.º |    Prazo  | 
    |   Artigo 22.º |    Deliberação, conteúdo e forma  | 
    |   Artigo 23.º |    Dissolução do tribunal arbitral  | 
    |   Artigo 24.º |    Efeitos da decisão arbitral de que não caiba recurso ou impugnação  | 
     |    | 
    |   SECÇÃO III  |    Recurso da decisão arbitral  | 
    |   Artigo 25.º |    Fundamento do recurso da decisão arbitral  | 
    |   Artigo 26.º |    Efeitos do recurso da decisão arbitral  | 
     |    | 
    |   SECÇÃO IV  |    Impugnação da decisão arbitral | 
    |   Artigo 27.º |    Impugnação da decisão arbitral  | 
    |   Artigo 28.º |    Fundamentos e efeitos da impugnação da decisão arbitral | 
     |    | 
    |   TÍTULO II  |    Disposições finais  | 
    |   Artigo 29.º |    Direito subsidiário  | 
    |   Artigo 30.º |    Normas transitórias | 
    |    |      |