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Artigo 3.º-A (*)
Prazos

1 - No procedimento arbitral, os prazos contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações.

2 - Os prazos para a prática de atos no processo arbitral contam-se nos termos do Código de Processo Civil. 
(* - Aditado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)


















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