O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aplica-se a todos os rendimentos obtidos, incluindo os de fora do território nacional, pelos cidadãos residentes e apenas aos rendimentos obtidos em território nacional pelos cidadãos não residentes.
Para cálculo do imposto anual é necessário entregar a declaração de IRS, de 1 de abril a 30 de junho, do ano seguinte, com a identificação dos rendimentos de:
- trabalho por conta de outrem;
- trabalho por conta própria - empresariais e profissionais;
- capitais;
- prediais;
- incrementos patrimoniais;
- pensões.
Os cidadãos não residentes apenas têm de entregar a declaração se tiverem rendimentos em território português que não foram sujeitos a retenção na fonte.
Regime de tributação dos cônjuges ou unidos de facto
A regra, é o imposto ser calculado individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto. O que significa que cada um entrega uma declaração de rendimentos, na qual inclui 50% dos rendimentos dos dependentes que integrem o agregado familiar.
No entanto, os casados ou unidos de facto podem optar pela tributação conjunta e entregar uma única declaração, que inclui todos os rendimentos do agregado familiar.
Entrega da declaração
Entregue a declaração modelo 3 de IRS, no Portal das Finanças, na funcionalidade: IRS > Entregar Declaração.
Para facilitar a entrega a AT disponibiliza uma declaração pré-preenchida. Verifique se constam todos os rendimentos e deduções e se estes estão corretos. Pode adicionar anexos, alterar dados antes de submeter a declaração.
Verifique se está abrangido pelo IRS Automático.
Liquidação do imposto
Após a entrega da declaração, a AT valida a informação e calcula o imposto a pagar ou o reembolso a receber, caso as retenções na fonte e os pagamentos por conta sejam superiores ao valor a pagar. O detalhe do cálculo e o montante apurado estão indicados na nota de liquidação, que é notificada por carta ou eletronicamente, caso o contribuinte esteja aderente ao Via CTT ou às Notificações e Citações Eletrónicas no Portal das Finanças.
Pagamento/Reembolso
A regra geral é que o imposto deve ser pago até 31 de agosto do ano em que entregou a declaração de IRS, caso a liquidação tenha sido feita até 31 de julho. O reembolso é pago no mesmo prazo, até 31 de agosto.
Comprovativos
Depois do termo do prazo de entrega da declaração e caso esteja dispensado da entrega da declaração, solicite uma certidão que comprova os rendimentos comunicados à AT, na funcionalidade: Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido.
Depois de entregar a declaração e esta ser validada pelas finanças obtenha um comprovativo/prova de entrega, com o detalhe da declaração, no Portal das Finanças, na funcionalidade: IRS > Obter Comprovativos.
Depois de emitida a nota de liquidação, obtenha uma certidão com a demonstração do cálculo de imposto, na funcionalidade: Pedir Certidão > Liquidação de IRS.
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