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Como posso reagir em relação a uma decisão da AT?

​​Os contribuintes têm ao seu dispor um vasto conjunto de mecanismos legais para reagirem contra as decisões da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Se considera que os seus direitos foram lesados, o primeiro passo deverá ser recorrer aos mecanismos para o efeito legalmente previstos:

  1. Mecanismos Administrativos, designadamente:

    1. O procedimento de reclamação graciosa, que é o meio adequado para os contribuintes defenderem os seus direitos quando considerem que um ato tributário (nomeadamente, uma liquidação de imposto) deva ser anulado total ou parcialmente;

      Apresentar reclamação graciosa

    2. O procedimento de recurso hierárquico, que deve ser utilizado para reagir contra uma decisão desfavorável de um procedimento tributário ou aduaneiro (por exemplo, se a AT entender não dar razão ao contribuinte numa reclamação graciosa ou se tiver indeferido um benefício fiscal), colocando a questão ao superior hierárquico de quem proferiu a decisão anterior.

      Apresentar recurso hierárquico​

  2. Mecanismos Judiciais, designadamente:

    1. O processo de impugnação judicial, que é o meio próprio para contestar um ato tributário, nomeadamente uma liquidação, diretamente junto dos tribunais tributários, podendo ser apresentado com fundamento em qualquer ilegalidade.

    2. O processo judicial de oposição à execução fiscal, que é o mecanismo à disposição dos executados tendo em vista a extinção da cobrança da dívida.

    3. O processo judicial de reclamação das decisões do órgão da execução fiscal, que é o mecanismo processual adequado para os executados contestarem os atos praticados por aquele órgão que afetem os seus direitos e interesses legítimos.