Na sua relação com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Contribuinte tem, nos termos e condições previstos na Constituição e na lei, um conjunto de direitos, designadamente:
- Direito à prestação de um serviço de qualidade por parte da AT;
- Direito à não discriminação e à igualdade de tratamento entre contribuintes;
- Direito a pagar apenas os tributos (impostos, direitos aduaneiros ou outros) que sejam legalmente devidos;
- Direito à proteção dos seus dados pessoais e ao sigilo sobre a sua situação tributária, pessoal e patrimonial;
- Direito a ser informado de forma clara sobre os seus direitos e deveres tributários e aduaneiros, designadamente sobre os procedimentos adequados para o cumprimento das suas obrigações ou para o exercício dos seus direitos;
- Direito a ser assistido por profissional legalmente habilitado ou representado no tratamento dos seus assuntos fiscais ou aduaneiros;
- Direito a ser informado sobre a sua situação tributária e sobre o estado de quaisquer requerimentos, petições ou procedimentos que lhe digam respeito;
- Direito a ser ouvido antes de qualquer decisão que lhe seja desfavorável;
- Direito a reclamar ou recorrer dos atos praticados pela AT, de solicitar a respetiva revisão oficiosa e de os impugnar judicialmente;
- Direito a apresentar queixa, quando não exista outro procedimento adequado à resolução do caso concreto.