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Posso apresentar outras queixas?

​​Os contribuintes, executados e declarantes, que sejam pessoas singulares, podem dirigir à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) exposições relatando os factos ocorridos que consubstanciam as suas queixas e os argumentos que as sustentam, que tenham por base irregularidades ou injustiças na atuação da AT.

O primeiro passo na apreciação das suas queixas será verificar se a questão colocada deve ser tratada ao abrigo de algum dos procedimentos administrativos expressamente previstos na lei para defesa dos seus direitos e, em caso afirmativo, converter a queixa nessa forma de procedimento. Neste caso, dar-lhe-emos conhecimento de qual o procedimento que será seguido e qual o serviço responsável pela sua tramitação.

Se não existir nenhum mecanismo administrativo específico previsto na lei para a apreciação do seu caso, a AT procede à análise da conformidade da atuação dos respetivos serviços com as normas legais, instruções e procedimentos que a devem reger.

Quais os limites da apreciação de queixas?

  1. Não são apreciadas queixas referentes a:

    1. Questões que devam ser apreciadas através dos meios procedimentais especificamente previstos na lei para o efeito. Ou seja, o exercício do direito de queixa não afasta a aplicação das regras legais que regem as garantias dos contribuintes, pelo que, prevendo a lei um meio procedimental próprio para impugnação administrativa dos atos da Administração Tributária e Aduaneira, é a este que o contribuinte deverá recorrer.

    2. ​​Questões relativamente às quais a AT não possa legalmente intervir, por se ter formado caso decidido ou caso julgado ou por não ser o autor do ato contestado.

    3. Questões submetidas à apreciação do Provedor de Justiça e/ou dos tribunais (judiciais ou arbitragem).

    4. Questões referentes a matérias que estejam a ser objeto de ação inspetiva.

  2. ​​A apresentação de queixa não suspende os prazos previstos na lei para a interposição de procedimentos ou processos tributários ou aduaneiros, ou para o cumprimento de quaisquer obrigações legais tributárias ou aduaneiras.

Como apresentar uma queixa?

Caso considere que os seus direitos foram violados por uma atuação da Autoridade Tributária e Aduaneira e que nenhum dos procedimentos legalmente previstos para defesa dos direitos dos contribuintes responde ao seu problema, poderá apresentar uma queixa: