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Questões Frequentes

Apresentação de Queixas

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​​QUEM PODE APRESENTAR QUEIXA?

A queixa é apresentada pelo próprio contribuinte ou por quem tenha poderes para o representar e comprove esses poderes.

 

ONDE APRESENTAR A QUEIXA?

A queixa é apresentada em Direitos do Contribuinte – “APRESENTAR QUEIXA" após autenticação com o número de identificação fiscal e a senha atribuída para efeitos de acesso ao Portal das Finanças.

 

ESTE PROCEDIMENTO É GRATUITO?

Sim. A apresentação de queixa é gratuita.

 

QUEM APRECIA A QUEIXA?

A queixa será analisada e respondida pela Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte (DSADC), que atenderá primacialmente às situações potencialmente mais gravosas para os contribuintes.

Neste âmbito, a DSADC articula-se​ com os serviços competentes da AT para obter as informações necessárias à instrução da queixa e, bem assim, para propor as soluções que se afigurem devidas.

 

QUAIS OS ELEMENTOS MÍNIMOS DA QUEIXA?

A queixa deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:

  1. Exposição clara e precisa dos factos que servem de fundamento à queixa;
  2. Identificação do procedimento ou processo objeto da queixa, caso exista;
  3. Indicação do serviço ou órgão visado e do ato ou omissão considerado irregular.

 

QUANDO NÃO HAVERÁ APRECIAÇÃO DE UMA QUEIXA?

A queixa não será apreciada quando:

  1. Se tenha formado caso julgado ou caso resolvido administrativo relativamente ao objeto da queixa;
  2. A questão objeto de queixa se mostre pendente de decisão no âmbito de outro procedimento administrativo ou tributário, ou de processo judicial, designadamente:
    1. Na Provedoria de Justiça;
    2. Nos Tribunais Judiciais ou Arbitrais;
    3. Em procedimento inspetivo;
    4. Em inquérito criminal.
  3. A queixa tenha por objeto uma pretensão para a qual a lei preveja um meio procedimental ou processual específico (por exemplo, para contestar uma liquidação deve apresentar reclamação graciosa);
  4. A queixa não respeite a um procedimento tributário ou aduaneiro;
  5. A queixa seja manifestamente infundada, ininteligível ou tenha objeto impossível.

 

QUAIS OS EFEITOS DO PROCEDIMENTO DE QUEIXA?

  • EFEITO NÃO SUSPENSIVO DA QUEIXA
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    A apresentação de queixa não suspende os prazos previstos na lei para a interposição de procedimentos ou processos tributários ou aduaneiros, ou para o cumprimento de quaisquer obrigações legais tributárias ou aduaneiras.

  • RESPOSTA AO QUEIXOSO

  • É sempre dada uma resposta ou uma orientação ao queixoso.

    Existindo fundamento para a queixa:

    1. Informação da aceitação por parte da AT e acompanhamento da concretização da decisão de procedência da queixa; ou
    2.  Emissão de Recomendação aos Serviços envolvidos, sem carácter vinculativo, quando tal se mostre necessário.

    Queixa sem fundamento:
    1. Informação da rejeição da queixa; ou
    2. Comunicação da improcedência da queixa.​

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