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Questões Frequentes

Apresentação de Queixas

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​​PARA QUE SERVE APRESENTAR A QUEIXA?

Uma Queixa é sempre alvo de uma cuidada análise casuística e, sempre que seja identificada uma injustiça, ou irregularidade, em procedimentos tributários ou aduaneiros, serve para, com a colaboração dos restantes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, resolver ou prevenir algum conflito, restabelecendo a relação de confiança com os cidadãos. 

​​POSSO FAZER VALER UM DIREITO ATRAVÉS DA QUEIXA?

As Queixas não constituem, ou reconhecem, direitos subjetivos ou situações jurídicas individualizadas.

Se considera que os seus direitos foram lesados, deverá recorrer aos mecanismos legais previstos para o efeito (ver Direitos do Contribuinte – “Como posso reagir em relação a uma decisão da AT​?”).

Não obstante, se da análise realizada for observada uma não conformidade na atuação dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira com as normas legais e procedimentos que a devem reger, poderá ser emitida uma recomendação para que esse serviço proceda à reanálise da situação..

 

​​QUEM PODE ​​APRESENTAR QUEIXA?

A Queixa é apresentada pelo próprio, ou por quem tenha poderes para o representar e comprove esse poder..

 

COMO APRESENTAR A QUEIXA?

A Queixa é apresentada na área reservada do Portal das Finanças, em Direitos do Contribuinte – “Apresentar queixa​”​, após autenticação com o NIF (Número de Identificação Fiscal) e a senha pessoal, atribuída para efeitos de acesso ao Portal das Finanças.

Caso, ainda, não tenha realizado o seu registo no Portal das Finanças, deverá fazer esse registo, necessitando, apenas, do seu Cartão de Cidadão e respetivos códigos de autenticação, ou da sua Chave Móvel Digital..

 

NÃO TENHO NIF. POSSO APRESENTAR UMA QUEIXA?

Sim. 

Caso seja Não Residente, e não possua NIF (Número de Identificação Fiscal), poderá registar a sua Queixa em Direitos do Contribuinte – “Apresentar queixa (não residentes​)”​.

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TENHO QUE POSSUIR OS CONTACTOS FIABILIZADOS PARA APRESENTAR QUEIXA?

Não é obrigatório possuir os contactos fiabilizados para proceder à apresentação de uma Queixa.

No entanto, caso, ainda, não tenha realizado a fiabilização dos seus contactos (mail e telefone), poderá fazê-lo em Dados de contacto​​”.

Os contactos fiabilizados permitem que a troca de informação entre o queixoso e a DSADC seja feita de forma segura e eficaz, garantindo que não ocorre nenhum erro na comunicação.

Caso não possua os contactos fiabilizados, e não proceda à sua fiabilização, toda a correspondência trocada com o queixoso – pedidos de informação e comunicação da apreciação da Queixa – serão realizados por envio de correspondência, em suporte papel (carta registada), para o domicílio fiscal do queixoso. ​

QUAL O CUSTO DA APRESENTAÇÃO DA QUEIXA?

A apresentação de uma Queixa é gratuita, bem como o respetivo procedimento de análise​.


QUAIS OS ELEMENTOS MÍNIMOS DA QUEIXA?

A Queixa deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:

  1. Exposição clara e concreta dos factos que servem de fundamento à Queixa;
  2. Identificação do queixoso;
  3. Identificação do procedimento ou processo objeto da Queixa, caso exista;
  4. Indicação do serviço ou órgão visado, bem como do ato ou omissão considerado irregular.

Caso se revele necessário, a Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte poderá solicitar elementos adicionais ao queixoso, bem como articular-se com os restantes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, para obter outras informações, que se revelem indispensáveis à análise da Queixa.
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QUEM APRECIA A QUEIXA?

A Queixa será analisada e apreciada pela Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte (DSADC).

Desta apreciação não cabe recurso, mas poderá o queixoso apresentar a sua posição, que será alvo de uma nova análise, salvo se tratar de um reiterar dos argumentos já anteriormente apreciados.​


A QUEIXA TEM EFEITOS SUSPENSIVOS NOS PRAZOS?

A apresentação da Queixa não suspende os prazos previstos na lei, quer seja para a interposição de procedimentos/processos tributários/aduaneiros ou judiciais, bem como para o cumprimento de quaisquer obrigações legais tributárias ou aduaneiras.​


POSSO RECORRER DA APRECIAÇÃO DE UMA QUEIXA​​?

As Queixas não constituem, ou reconhecem, direitos subjetivos ou situações jurídicas individualizadas, e, portanto, não são passíveis de recurso administrativo ou jurisdicional.​​


TODAS AS QUEIXAS SÃO ANALISADAS​​?

Sim.

Todas as Queixas serão alvo de apreciação, salvo se corresponder a Queixas apresentadas pelo mesmo autor, com idênticos objeto e fundamentos, e que tenham sido alvo de análise há menos de dois anos, ou que ainda se encontrem em apreciação.

O queixoso será informado do resultado da análise realizada, e da apreciação pela Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte. 

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EXISTE ALGUMA PRIORIDADE NA ANÁLISE DAS QUEIXAS?

A análise das Queixas é priorizada atendendo a critérios de risco de lesão grave dos direitos dos contribuintes e de potencial irreversibilidade dessa lesão​. 

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QUANDO NÃO HAVERÁ APRECIAÇÃO DE UMA QUEIXA?​

A Queixa será alvo de arquivamento, sem ser apreciada, quando:

  1. Não seja enquadrável no conceito de Queixa (ver “O que é uma Queixa”);
  2. Quando seja enquadrável nos limites que impedem a sua apreciação (ver “Limites para apreciação da Queixa”)​..​

​Desta apreciação não cabe recurso, mas poderá o queixoso apresentar a sua posição, que será alvo de uma nova análise, salvo se tratar de um reiterar dos argumentos já anteriormente apreciados.​

COMO SEI O RESULTADO DA QUEIXA QUE APRESENTEI​?

As Queixas apresentadas, via Portal das Finanças mediante acesso realizado com NIF, poderá consultar/verificar a resposta dada à sua Queixa em Direitos do Contribuinte – “Consultar queixas apresentadas ".​

As Queixas que, em resultado da sua maior complexidade venham a ser alvo de análise em processo próprio, de tal facto será o queixoso informado, sendo-lhe comunicado o n.º de processo de análise da Queixa.

Nestas circunstâncias, da apreciação que vier a recair sobre a análise dessa Queixa o queixoso será informado:
  1. Por mail, caso possua os contactos fiabilizados (confirme em “Dados de Contacto”​);
  2. Por via postal (carta registada enviada para o domicílio fiscal do contribuinte), caso não possua os contactos fiabilizados, e não proceda à sua fiabilização.​