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QUEM PODE APRESENTAR QUEIXA?
A queixa é apresentada pelo próprio contribuinte ou por quem tenha poderes para o representar e comprove esses poderes.
ONDE APRESENTAR A QUEIXA?
A queixa é apresentada em
Direitos do Contribuinte – “APRESENTAR QUEIXA" após autenticação com o número de identificação fiscal e a senha atribuída para efeitos de acesso ao Portal das Finanças.
ESTE PROCEDIMENTO É GRATUITO?
Sim. A apresentação de queixa é gratuita.
QUEM APRECIA A QUEIXA?
A queixa será analisada e respondida pela Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte (DSADC), que atenderá primacialmente às situações potencialmente mais gravosas para os contribuintes.
Neste âmbito, a DSADC articula-se com os serviços competentes da AT para obter as informações necessárias à instrução da queixa e, bem assim, para propor as soluções que se afigurem devidas.
QUAIS OS ELEMENTOS MÍNIMOS DA QUEIXA?
A queixa deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
- Exposição clara e precisa dos factos que servem de fundamento à queixa;
- Identificação do procedimento ou processo objeto da queixa, caso exista;
- Indicação do serviço ou órgão visado e do ato ou omissão considerado irregular.
QUANDO NÃO HAVERÁ APRECIAÇÃO DE UMA QUEIXA?
A queixa não será apreciada quando:
- Se tenha formado caso julgado ou caso resolvido administrativo relativamente ao objeto da queixa;
- A questão objeto de queixa se mostre pendente de decisão no âmbito de outro procedimento administrativo ou tributário, ou de processo judicial, designadamente:
- Na Provedoria de Justiça;
- Nos Tribunais Judiciais ou Arbitrais;
- Em procedimento inspetivo;
- Em inquérito criminal.
- A queixa tenha por objeto uma pretensão para a qual a lei preveja um meio procedimental ou processual específico (por exemplo, para contestar uma liquidação deve apresentar reclamação graciosa);
- A queixa não respeite a um procedimento tributário ou aduaneiro;
- A queixa seja manifestamente infundada, ininteligível ou tenha objeto impossível.
QUAIS OS EFEITOS DO PROCEDIMENTO DE QUEIXA?
- EFEITO
NÃO SUSPENSIVO DA QUEIXA
A apresentação de queixa não suspende os prazos previstos na lei para a interposição de procedimentos ou processos tributários ou aduaneiros, ou para o cumprimento de quaisquer obrigações legais tributárias ou aduaneiras.
-
RESPOSTA AO QUEIXOSO
É sempre dada uma resposta ou uma orientação ao queixoso.
Existindo fundamento para a queixa:
- Informação da aceitação por parte da AT e acompanhamento da concretização da decisão de procedência da queixa; ou
- Emissão de Recomendação aos Serviços envolvidos, sem carácter vinculativo, quando tal se mostre necessário.
Queixa sem fundamento:
- Informação da rejeição da queixa; ou
- Comunicação da improcedência da queixa.