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IRS - Reembolsos "Em Tratamento"

​Reembolsos suspensos por falta de IBAN​.

​​A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a desenvolver esforços para que o pagamento dos reembolsos de IRS seja efetuado em prazo substancialmente mais reduzido do que aquele que lhe é legalmente imposto (até 31 de agosto, se a declaração de rendimentos for entregue dentro do prazo legal).

Neste sentido, foram disponibilizadas no Portal das Finanças as liquidações de IRS/2022 que estão “em tratamento”, dado não ter sido indicado IBAN na declaração de IRS ou porque o IBAN aí indicado não se encontra válido.

De forma a que os contribuintes com liquidações nessas condições possam receber o seu reembolso por transferência bancária, reduzindo assim o prazo de pagamento, é dada a possibilidade de indicarem ou alterarem o seu IBAN no cadastro da AT ou, nas situações em que exista informação de IBAN válido, autorizem receber o reembolso nessa conta bancária, através de autenticação no Portal das Finanças na opção: Cidadãos > Serviços > Situação Fiscal-Pagamentos > Reembolsos e  indicar / atualizar o seu IBAN.

No caso da liquidação pertencer a um agregado, a autorização para a utilização do IBAN de cadastro, para o pagamento do reembolso de IRS/2022, é efetuada por ambos os titulares de rendimentos com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

​Autoridade Tributária e Aduaneira, 19 de maio de 2023