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Nota Informativa

AT acompanhou mais de 4.000 queixas de contribuintes no primeiro semestre.

​Um dos principais objetivos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), consagrado no Plano Estratégico 2020-2022 (disponível no Portal das Finanças), é “reforçar a confiança dos cidadãos”.

A AT, sendo responsável por assegurar a liquidação dos impostos legalmente devidos, bem como a subsequente emissão e pagamento pelos contribuintes de mais de 27 milhões de documentos de cobrança anualmente, tem vindo a apostar continuadamente na melhoria dos seus procedimentos. Neste contexto, verifica-se que – em 2019 – apenas 0,2% das liquidações foram objeto de reclamação graciosa. E, das reclamações graciosas decididas em 2019, em 53% dos casos foi emitida uma decisão favorável ao contribuinte.

Este esforço da AT na melhoria dos seus procedimentos e no tratamento das reclamações graciosas dos contribuintes tem vindo, aliás, a traduzir-se numa redução de 48% do contencioso judicial tributário entre 2015 e 2019, com destaque para a redução de 60% na instauração de oposições à execução. Uma das principais fontes de contencioso entre os Contribuintes e a Administração Fiscal é, no entanto, alheia à atividade de liquidação e cobrança de impostos: mais de metade das oposições à execução instauradas respeitam à cobrança por parte da AT de dívidas de entidades externas, visando designadamente sindicar os procedimentos daquelas entidades externas (concessionárias de portagens, etc) na fase de pagamento voluntário.

Tendo em vista o reforço da confiança dos cidadãos e a inerente redução da conflitualidade na relação entre os Contribuintes e a Administração Fiscal, focando recursos no combate à fraude e evasão fiscais, a AT tem vindo também a investir no apoio aos contribuintes que se considerem injustamente afetados pela máquina fiscal mas que desconheçam os meios legais para reagirem face à administração.

Desde 1 de janeiro deste ano que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza um serviço de apoio e defesa do contribuinte, que tem vindo a receber queixas referentes a injustiças ou irregularidades em procedimentos administrativos tributários ou aduaneiros, bem como em processos de execução fiscal e de contraordenação da responsabilidade da AT.

Aquele serviço foi reforçado em abril deste ano, com a criação de uma direção de serviços específica, na sequência da publicação da Portaria n.º 98/2020, assinada conjuntamente pelo então Ministro das Finanças e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública. A nova Direção de Serviços conta com 16 funcionários e está organizada em cinco polos regionais (Açores, Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Sul), em ordem a permitir uma maior aproximação à área geográfica onde as questões se colocam.

Desde o início do ano até ao final de junho, os contribuintes haviam apresentado no Portal das Finanças 4.383 queixas, tendo decorrido em média dois dias úteis entre a apresentação da queixa e o primeiro contacto por parte da AT. A maioria daquelas queixas foram resolvidas localmente pelos serviços de finanças, ainda que mais de 400 queixas tenham exigido a intervenção dos serviços centrais. Atualmente encontram-se pendentes 103 queixas nos serviços de finanças e 51 queixas nos serviços centrais.

As principais questões suscitadas pelos contribuintes naquele período são relativas a execuções fiscais (dúvidas sobre a origem das dívidas em cobrança executiva, demora na aplicação de valores penhorados) e a IUC (alterações de propriedade não refletidas no cadastro da AT e tributação de usados importados).

A AT continuará a apostar no reforço deste serviço de apoio e defesa do contribuinte, especialmente orientado por princípios de celeridade, informalidade e oportunidade, procurando encaminhar ou dar resposta aos problemas suscitados pelos contribuintes com a possível brevidade, sem impor qualquer formalismo aos contribuintes que procurem ajuda e dando especial prioridade aos casos relativos a contribuintes com menores recursos, bem como àqueles em que a atuação da Administração Fiscal seja potencialmente mais gravosa ou as suas consequências dificilmente reversíveis.