A entidade competente para apreciar os requisitos depende da atividade exercida, conforme o seguinte quadro:
Requisitos relativos ao sujeito passivo I Requisitos relativos à entidade I Entidades competentes
na qual a atividade é exercida
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Docência e investigação científica, • Instituições do ensino superior Fundação para a Ciência
incluindo emprego científico • Entidades integradas no e a Tecnologia (FCT)
sistema nacional de ciência
e tecnologia
• Postos de trabalho diretamente Centros de tecnologia e inovação
envolvidos em tarefas de investigação
científica ou inovação
• Membros de órgãos sociais
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• Postos de trabalho qualificados Entidades com benefícios fiscais Agência para o Investimento e Comércio
(qualificação de nível pós-secundário não contratuais ao investimento produtivo Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP)
superior, pelo menos)
• Membros de órgãos sociais
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• Profissões altamente qualificadas Empresas com investimentos relevantes, AT
conforme anexo I da Portaria n.º que beneficiem ou tenham beneficiado
352/2024/1, de 23 de dezembro, desde do regime fiscal de apoio ao investimento
que seja:
(i) doutorado, ou
(ii) licenciado ou mestre, com um
mínimo de 3 anos de experiência
• Administradores, gerentes e diretores gerais
• Profissões altamente qualificadas conforme Empresas industriais e de serviços (código AT
anexo I da Portaria n.º 352/2024/1, de 23 CAE previsto no anexo II da Portaria n.º
de dezembro, desde que seja: 352/2024/1, de 23 de dezembro) e que
(i) doutorado, ou exportem, pelo menos, 50% do seu volume
(ii) licenciado ou mestre, com um de negócios
mínimo de 3 anos de experiência
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• Postos de trabalho qualificados conforme Atividades económicas relevantes para a AICEP ou IAPMEI, I.P.
o Aviso n.º 4812/2025/2, de 20 de fevereiro economia nacional, conforme reconhecido
(IAPMEI) e o Aviso n.º 5309/2025/2, de 25 de pela AICEP ou IAPMEI, de acordo com o
fevereiro (AICEP) Aviso n.º 4812/2025/2, de 20 de fevereiro
(IAPMEI) e o Aviso n.º 5309/2025/2, de 25
de fevereiro (AICEP)
• desde que se detenha uma Qualificação de
nível pós-secundário não superior
• Membros de órgãos sociais
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Exercício de atividade de investigação e Entidades que beneficiem do sistema de Agência Nacional de Inovação,
desenvolvimento geradora de despesas com incentivos fiscais em investigação e S.A. (ANI)
pessoal, devendo ainda ser possuidor de desenvolvimento (SIFIDE II)
Qualificação de nível secundário e estar
envolvido em tarefas de investigação e
desenvolvimento
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• Postos de trabalho diretamente envolvidos Empresas certificadas como Startups Startup Portugal
em tarefas de investigação científica ou
inovação
• Membros de órgãos sociais
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Postos de trabalho e outras atividades Requisitos a definir por decreto legislativo A definir através de decreto
regional para residentes nos Açores e Madeira regional
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