As faturas devem ser emitidas em duplicado, sendo o original entregue ao cliente e o duplicado destinado ao arquivo do emitente. As faturas devem ser datadas, numeradas sequencialmente e conter os seguintes elementos:
- nome ou denominação social, a sede ou domicilio bem como o NIF do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
- nome ou denominação social, a sede ou domicilio bem como o NIF do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços;
- a quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com a especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável; as embalagens não efetivamente transacionadas devem ser objeto de indicação separada e com a menção expressa que foi acordada a sua devolução;
- o preço, liquido de imposto, e os elementos a incluir no valor tributável;
- as taxas aplicáveis e o montante do imposto devido;
- o motivo justificativo da não liquidação do imposto, quando for caso disso;
- a data em que os bens foram colocados à disposição, os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a data da emissão da fatura.