Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

IVA > Tax Free > Viajante

 
 

Se a viagem de regresso fizer escala noutro Estado membro antes de sair do território da União Europeia e for titulada por dois cartões de embarque distintos, o viajante deve submeter no terminal eletrónico ou «quiosque»:

1.º - O cartão de embarque do voo inicial;

2.º - O cartão de embarque do 2.º voo, com destino fora do território da União Europeia. 

Quando o terminal eletrónico de certificação ou «quiosque» não se encontre operacional, o viajante deve dirigir-se presencialmente ao balcão dos serviços aduaneiros da Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

Quando o sistema eletrónico de certificação estiver indisponível, a Autoridade Tributária e Aduaneira procede à certificação da exportação mediante aposição do visto nas faturas respetivas ou à recusa de certificação, quando não se encontrem reunidas as condições para a verificação da mesma.

Os terminais eletrónicos ou «quiosques» situam-se junto da área aduaneira do aeroporto ou porto de saída de saída do território da União Europeia e asseguram:

a)     A leitura do documento de identificação e do título que atesta o embarque do viajante;

b)    A seleção das faturas que o viajante pretende submeter a certificação;

c)     A indicação de que se encontram confirmadas as condições da isenção, certificando a exportação (a certificação pode ser total ou parcial, consoante todas ou apenas algumas das faturas sejam certificadas) mediante a apresentação de uma luz verde.

d)    A informação de que se deve dirigir presencialmente ao Balcão dos Serviços Aduaneiros da Autoridade Tributária e Aduaneira, caso não se encontrem reunidas as condições de verificação da isenção, mediante a apresentação de uma luz vermelha.

Sim, deve fazê-lo no prazo de 24 horas a contar da submissão a certificação no terminal eletrónico. Caso não o faça, o viajante perde o direito à isenção relativamente às faturas não certificadas.

 

Quando a certificação de saída seja feita por outro Estado-membro, o viajante segue os procedimentos instituídos nessa estância de saída, devolvendo ao vendedor os exemplares dos documentos relevantes devidamente visados para efeitos de confirmação da isenção, de modo a que os mesmos estejam na posse daquele no prazo de 150 dias após a aquisição dos bens, sob pena de não confirmação da isenção.

O sistema eletrónico «e-TaxFree Portugal» apenas é aplicável a compras efetuadas em território nacional. O viajante que possua faturas que titulem compras efetuadas noutro Estado-membro deve dirigir-se presencialmente ao Balcão dos Serviços Aduaneiros. Neste caso, a certificação é feita sobre os documentos emitidos nos termos da legislação do país de origem.

No momento de saída de Portugal, nomeadamente no aeroporto, o viajante deve dirigir-se a um terminal eletrónico (quiosque), para certificar a exportação, com:

- O documento de identificação utilizado na compra;

- O título de embarque (ex: boarding pass);

- Os bens e as faturas correspondentes;

- O comprovativo eletrónico de registo.

Não, tem de o fazer apenas na primeira compra. Nas compras seguintes basta-lhe fornecer o Código de Registo, constante de um comprovativo eletrónico de registo emitido há menos de 3 meses, e do número do respetivo documento de identificação.

Sim. No entanto, ao valor da caução podem ser deduzidos eventuais custos administrativos incorridos com a sua devolução. É o caso, por exemplo, dos custos cobrados ao vendedor pela empresa de intermediação financeira para a devolução da caução.

O viajante tem até ao final do terceiro mês seguinte àquele em que foi realizada a compra para sair do território da União Europeia com os bens na sua bagagem pessoal. 

O viajante deve informar o vendedor que pretende beneficiar da isenção de IVA na compra e apresentar o seu passaporte ou outro documento, oficialmente reconhecido como válido, que ateste a sua residência fora da União Europeia. Ser-lhe-á solicitado pelo vendedor um conjunto de elementos. Depois de efetuar a comunicação eletrónica desses elementos, o vendedor entrega ao viajante o comprovativo eletrónico de registo, com o respetivo código de registo. Caso tenha sido solicitado pelo vendedor o pagamento de caução, é definida a forma de reembolso da mesma. 

Não. Os bens têm de ser apresentados na Estância Aduaneira de Saída, para confirmação da isenção, na sua embalagem original e sem sinais de uso. Caso tal não aconteça, a Autoridade Tributária e Aduaneira não valida os pressupostos da isenção, recusando a certificação da exportação dos bens.

Não, o sistema apenas é aplicável às compras efetuadas no território nacional. Se o viajante possuir faturas de bens adquiridos noutros Estados-membros deve apresentá-las no Balcão dos Serviços Aduaneiros aquando da sua saída do território da União Europeia.