País terceiro é um país que não é membro da União Europeia. Para poder beneficiar da isenção não pode residir habitualmente na União Europeia, isto é, não pode ter residência habitual em nenhum dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Suíça, Reino Unido.
Contudo, existem territórios de países pertencentes à União Europeia que são considerados “países terceiros” ou “territórios terceiros”, e que são tratados, para efeitos de IVA, como não pertencentes à União Europeia.
São considerados “Países terceiros”:
- Ilha de Helgoland e território de Businger, da República Federal da Alemanha;
- Ceuta e Melilha, do Reino de Espanha;
- Livigno, Campione d’Itália e águas nacionais do Rio Lugano, da República Italiana.
São considerados “territórios terceiros”:
- Ilhas Canárias, do Reino de Espanha;
- Os territórios da República Francesa referidos no artigo 349.º e no n.º 1 do artigo 355.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Maiote, Reunião, Saint-Barthélemy, Saint-Martin);
- Monte Atos, da República Helénica;
- Ilhas Anglo-Normandas do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Jersey, Guernsey, Alderney e Sark);
- Ilhas Aland, da República da Finlândia.
Caso o viajante resida num país ou território terceiro pode beneficiar da isenção de IVA prevista no regime.