A certificação de residência fiscal em Portugal, ao abrigo do artigo 4.º da Convenção Para Evitar a Dupla Tributação (CDT), é da competência da Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O pedido de certificação deve ser efectuado no portal da AT (www.portaldasfinancas.gov.pt), acedendo em “cidadãos / serviços / documentos / pedir certidão / residência fiscal”, e uma vez que neste caso as autoridades fiscais alemãs implementaram um formulário específico, não se deve esquecer de assinalar no pedido que “junta formulário”.
Submetido o pedido com sucesso, o formulário alemão, completamente preenchido e assinado, deve ser enviado por via postal para a DSRI, para autenticação, na sua forma original e nas suas 3 vias (todas devidamente identificadas no fundo da página), para a morada: Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI) / Av. Eng. Duarte Pacheco, n.º 28, 4.º andar / 1099-013 Lisboa.
De notar que o requerente é considerado residente, para efeitos fiscais, em Portugal, ao abrigo do artigo 4.º da CDT (conforme se verifica nas linhas 16. e 17. do formulário), só assim podendo a DSRI – AT autenticar o mesmo formulário, pelo que deve o requerente (trabalhador na Alemanha) entregar declarações de rendimentos Modelo 3 de IRS em Portugal, juntando o Anexo J, relativo a todos os rendimentos auferidos no estrangeiro e imposto lá pago, sendo que a liquidação de imposto a que dá origem a entrega da declaração de rendimentos em Portugal vai conceder um crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional, eliminando ou atenuando assim a dupla tributação ao abrigo da CDT em vigor.