A certificação de residência fiscal em Portugal, ao abrigo de legislação internacional aplicável, designadamente do artigo 4.º da Convenção Para Evitar a Dupla Tributação (CDT) ou de Directivas Europeias, é da competência da Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Desde 01.01.2022 que a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa (AT) não autentica formulários estrangeiros, pelo que os mesmos não devem ser enviados à DSRI. Este procedimento foi comunicado atempadamente a todas as autoridades fiscais estrangeiras.
Os interessados devem apenas submeter o pedido de Certificação de Residência Fiscal no portal da AT e obter o certificado de residência fiscal de imediato (ou, em casos excecionais, nas 48 horas seguintes), acedendo em www.portaldasfinancas.gov.pt , pelo caminho “cidadãos / serviços / documentos / pedir certidão / residência fiscal”.
Como tal, no pedido a submeter no portal da AT, não deve ser assinalado, em circunstância nenhuma, que "vai enviar o original do formulário estrangeiro para a DSRI". Tendo um formulário estrangeiro, pode juntar ao mesmo o certificado de residência fiscal obtido e enviar à entidade estrangeira que lho solicitou.