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IRS > Relações Internacionais > Certificados e Certificações

 
 

O certificado de residência fiscal obtido no portal da AT, designadamente para efeitos das Convenções Para Evitar a Dupla Tributação (CDT) e Directivas Europeias, é composto apenas por uma folha e encontra-se em bilingue (português e inglês). O mesmo é válido nos termos em que é impresso, não necessitando de qualquer validação ou carimbo adicionais. O “código de validação” que se encontra no canto inferior esquerdo do mesmo é a prova da sua autenticidade, podendo, se assim entendido, ser confirmada no portal da AT.

A certificação de residência fiscal em Portugal, ao abrigo do artigo 4.º da Convenção Para Evitar a Dupla Tributação (CDT), é da competência da Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI) da AT. O PEDIDO de certificação deve ser efectuado no portal da AT (www.portaldasfinancas.gov.pt), acedendo em cidadãos / serviços / documentos / pedir certidão / residência fiscal, e uma vez que neste caso as autoridades fiscais alemãs implementaram um formulário específico, não se deve esquecer de assinalar no pedido que “junta formulário”. Submetido o pedido com sucesso, o formulário alemão, completamente preenchido e assinado, deve ser enviado para a DSRI, em Lisboa, para autenticação, na sua forma original e nas suas 3 vias (todas devidamente identificadas no fundo da página), para a morada: Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI) / Av. Eng. Duarte Pacheco, n.º 28, 4.º andar / 1099-013 Lisboa. De notar que o requerente é considerado residente, para efeitos fiscais, em Portugal, ao abrigo do artigo 4.º da CDT (conforme se verifica nas linhas 16. e 17. do formulário), só assim podendo a DSRI – AT autenticar o mesmo formulário, pelo que deve o requerente (trabalhador na Alemanha) entregar declarações de rendimentos em Portugal, juntando um Anexo J, relativo aos rendimentos auferidos no estrangeiro (a liquidação de imposto a que dá origem a entrega da declaração de rendimentos em Portugal vai conceder um crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional, eliminando ou atenuando deste modo a dupla tributação ao abrigo da CDT em vigor).

Para obter um certificado de residência fiscal deve aceder ao Portal das Finanças no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt, utilizando, para tal, a senha de acesso previamente obtida junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Depois de entrar no Portal das Finanças, selecione as seguintes opções:
 " Serviços Tributários>>Serviços>>Documentos>>Certidões>>Pedir Certidão>>Residência Fiscal".
 Ser-lhe-á apresentado um formulário para preenchimento.Depois de preenchido, basta que o submeta, sendo de imediato validado pelo sistema.
O pedido de certificação de residência fiscal pode, ainda, ser formulado em papel através do preenchimento do Formulário Modelo 2-RFI, que poderá ser obtido no Portal das Finanças no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt, selecionando as seguintes opções:
" Serviços Tributários>>Serviços>>Documentos>>Modelos e formulários>>Dupla Tributação Internacional>> Mod2-RF1"o qual deverá ser enviado, depois de devidamente preenchido, para a Direcção de Serviços  de Relações Internacionais (Av. Eng. Duarte Pacheco nº 28, 1099-013 Lisboa).

A certificação de residência fiscal em Portugal, ao abrigo de legislação internacional aplicável, designadamente do artigo 4.º da Convenção Para Evitar a Dupla Tributação (CDT) ou de Directivas Europeias, é da competência da Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI) da Autoridade Tributária e Aduaneira  (AT).

O pedido deve ser efectuado no portal da AT (www.portaldasfinancas.gov.pt), acedendo em cidadãos / serviços / documentos / pedir certidão / residência fiscal, e uma vez que neste caso as autoridades fiscais estrangeiras implementaram um formulário específico para ser autenticado, não se deve esquecer de assinalar no pedido que “junta formulário”.

Submetido o pedido com sucesso, o formulário estrangeiro, completamente preenchido e assinado, deve ser enviado no seu original para a DSRI para autenticação, para a morada: Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI) / Av. Eng. Duarte Pacheco, n.º 28, 4.º andar / 1099-013 Lisboa.

No prazo médio de 10 dias úteis, esse mesmo formulário é autenticado e remetido por correio simples para a morada do domicílio fiscal do contribuinte.

Os formulários estrangeiros autenticados na Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), ao abrigo da legislação internacional vigente, designadamente Convenções Para Evitar a Dupla Tributação (CDT) e Directivas Europeias, são sempre enviados para a morada do solicitante que se encontra registada no cadastro da AT, por correio simples.

No caso de não ter sido recepcionado o formulário, por eventual extravio ou outro motivo, os pedidos de 2.ª via, devidamente justificados, só podem ser atendidos se for enviado à DSRI um novo formulário original, devidamente preenchido e assinado.

Sempre que se apresente um pedido por interposta pessoa, deve a mesma exibir o respetivo mandato ou procuração que lhe confere poderes para efectuar o pedido.

A certificação de residência fiscal em Portugal, ao abrigo do artigo 4.º da Convenção Para Evitar a Dupla Tributação (CDT), é da competência da Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O pedido de certificação deve ser efectuado no portal da AT (www.portaldasfinancas.gov.pt), acedendo em cidadãos / serviços / documentos / pedir certidão / residência fiscal, e uma vez que neste caso as autoridades fiscais alemãs implementaram um formulário específico, não se deve esquecer de assinalar no pedido que “junta formulário”.

Submetido o pedido com sucesso, o formulário alemão, completamente preenchido e assinado, deve ser enviado por via postal para a DSRI, para autenticação, na sua forma original e nas suas 3 vias (todas devidamente identificadas no fundo da página), para a morada: Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI) / Av. Eng. Duarte Pacheco, n.º 28, 4.º andar / 1099-013 Lisboa.

De notar que o requerente é considerado residente, para efeitos fiscais, em Portugal, ao abrigo do artigo 4.º da CDT (conforme se verifica nas linhas 16. e 17. do formulário), só assim podendo a DSRI – AT autenticar o mesmo formulário, pelo que deve o requerente (trabalhador na Alemanha) entregar declarações de rendimentos Modelo 3 de IRS em Portugal, juntando o Anexo J, relativo a todos os rendimentos auferidos no estrangeiro e imposto lá pago, sendo que a liquidação de imposto a que dá origem a entrega da declaração de rendimentos em Portugal vai conceder um crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional, eliminando ou atenuando assim a dupla tributação ao abrigo da CDT em vigor. 

 

O formulário modelo 21-RFI foi implementado pela autoridade fiscal portuguesa para permitir acionar as Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT) em vigor para efeitos de pedido de dispensa total ou parcial de retenção na fonte do imposto português, relativamente a rendimentos obtidos por pessoas consideradas como residentes fiscais CDT.

Este formulário, bilingue (português/inglês e também português/castelhano), apenas é válido nos casos em que a CDT determine a não tributação de rendimentos em Portugal ou estes devam ser sujeitos a uma retenção na fonte a taxa reduzida, como são tipicamente os casos de dividendos, juros e royalties. Ou seja, o mesmo não é de uso generalizado e indistinto para todos os tipos de rendimentos e beneficiários não residentes para efeitos fiscais em Portugal.

Pode consultar aqui as referidas Convenções celebradas por Portugal:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/convencoes_tabelas_doclib/Pages/tabelas.aspx

O formulário apenas produz efeitos se for acompanhado de certificado de residência fiscal emitido pela autoridade fiscal do país ou jurisdição de residência do beneficiário do rendimento, emitido ao abrigo da CDT celebrada com Portugal e é válido apenas até ao último dia do período ou ano expressamente mencionado nesse documento oficial estrangeiro.

O modelo 21-RFI apenas justifica a não retenção na fonte de imposto português se for acompanhado de certificado de residência fiscal emitido pela autoridade fiscal do país ou jurisdição de residência do beneficiário do rendimento, emitido ao abrigo da Convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) celebrada com Portugal e é válido apenas até ao último dia do período ou ano expressamente mencionado nesse documento oficial estrangeiro.

Como tal, se a data de validade do referido certificado de residência fiscal já se encontrar ultrapassada não pode essa documentação justificar a atenuação ou dispensa de retenção na fonte do imposto português.

Neste caso, só pode haver redução ou dispensa de retenção na fonte se o beneficiário do rendimento apresentar nova documentação válida, no limite até à data em que ocorre a obrigação da entrega ao Estado do montante da retenção na fonte.

Não. Não é a apresentação dessa documentação que determina que não se faça a retenção na fonte.

A obrigação de existir ou não retenção na fonte resulta do disposto em Convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) vigente em Portugal e só quando a mesma determine a não tributação de rendimentos em Portugal ou estes devam ser sujeitos a uma retenção na fonte a taxa reduzida é que a referida documentação pode produzir efeitos.

O formulário modelo 21-RFI não é de uso generalizado e indistinto para todos os tipos de rendimentos e beneficiários não residentes para efeitos fiscais em Portugal.

Pode consultar aqui as referidas Convenções celebradas por Portugal:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/convencoes_tabelas_doclib/Pages/tabelas.aspx

 

Não. Tanto os Códigos do IRC como do IRS, nos seus artigos 98.º e 101.º-C, respetivamente, apenas preveem a dispensa de retenção na fonte em função de CDT celebrada por Portugal, pelo que se tratando de beneficiário de rendimento residente num país ou jurisdição com o qual não exista CDT em vigor, nunca pode haver estar dispensa de retenção na fonte por parte da entidade pagadora dos rendimentos.

Pode consultar aqui as Convenções celebradas por Portugal:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/convencoes_tabelas_doclib/Pages/tabelas.aspx

O certificado de residência fiscal obtido no portal da AT, designadamente para efeitos das Convenções Para Evitar a Dupla Tributação (CDT) e Directivas Europeias, é composto apenas por uma folha e é bilingue (português e inglês). O mesmo é válido nos termos em que é impresso, não necessitando de qualquer validação ou carimbo adicionais. O “código de validação” que se encontra no canto inferior esquerdo do mesmo é a prova da sua autenticidade, podendo, se assim entendido, ser confirmada no portal da AT.

Havendo pagamento de rendimentos a não residentes deve, desde logo e sempre que possível, solicitar a essa pessoa a indicação do seu NIF português.

Tratando-se de pessoa singular que apenas vai obter em Portugal rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo e não sendo conhecido esse elemento identificativo, pode solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a atribuição de um número de identificação para esse sujeito passivo não residente.

Para este efeito, a entidade pagadora dos rendimentos deverá formalizar o pedido no Portal Finanças –www.portaldasfinancas.gov.pt – selecionando “Serviços > Situação Fiscal – Dados > DL 81/2003 Dir.Poup. > Pedido de NIF”.

Os rendimentos auferidos e imposto suportado no estrangeiro devem ser obrigatoriamente declarados em Portugal, no Anexo J da declaração modelo 3.

A liquidação de imposto em Portugal irá tomar com consideração esses elementos e a ter direito a um crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional, este virá claramente identificado na sua demonstração da liquidação do IRS, no âmbito das “deduções à coleta”.

O certificado de imposto pago é o documento em que a Administração Tributária Portuguesa (Autoridade Tributária e Aduaneira - AT) certifica que um determinado sujeito passivo não residente em território português obteve rendimentos em Portugal e que esses rendimentos foram aqui sujeitos a tributação, identificando o montante dos rendimentos, sua natureza e o imposto pago.

Os certificados de imposto pago em Portugal destinam-se, em regra, a fazer prova, junto do Estado de residência da entidade que solicitou o mesmo, do imposto pago em Portugal.

Sim, nada muda. A certificação da residência fiscal é efetuada no âmbito da Convenção bilateral para evitar a Dupla Tributação de rendimentos e essa mantém-se em vigor.

Aceda ao Portal das Finanças e aí solicite certidão de residência fiscal, assinalando o campo que indica que junta formulário. De seguida, remeta o referido formulário original da administração fiscal estrangeira, por via postal e devidamente preenchido, para a morada da Direção de Serviços de Relações Internacionais: Av.ª Eng. Duarte Pacheco, 28, 4.º, 1099-013 LISBOA. Depois de certificado, o referido formulário é-lhe enviado para a morada do domicílio fiscal.