"Todos os documentos de cobrança serão enviados pelos serviços centrais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a cada sujeito passivo, até ao fim do mês anterior ao do pagamento, através de simples via postal, exceto se se tratar de documentos de cobrança relativos a liquidações efetuadas fora do prazo normal, caso em que serão enviados por carta registada, ou por notificação eletrónica, para os contribuintes que possuem caixa postal eletrónica, que equivalem, consoante os casos, à remessa por via postal registada ou por via postal registada com aviso de receção. Caso o sujeito passivo não receba o documento para pagamento, deve solicitar em qualquer Serviço de Finanças uma 2.ª via, ou obtê-lo por consulta ao Portal das Finanças, após a intodução do número de identificação fiscal e a respetiva senha de acesso.
Nota: Informação elaborada com base na legislação em vigor em janeiro de 2017.