Os documentos de cobrança poderão ser pagos, salvo exceções indicadas nos mesmos, com:
• Moeda corrente
• Cheque
• Débito em conta e débito directo (tem de solicitar a adesão)
• Transferência conta a conta
No caso de pretender efetuar o pagamento por cheque, deve ter em atenção que os cheques, visados ou não, serão obrigatoriamente:
• Cruzados e emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, salvo se o pagamento for efetuado aos balcões dos CTT, situação em que serão emitidos à ordem de Correios de Portugal;
• Datados com o dia de pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores;
•Devem conter a Menção de “Pagamento de Impostos”, NIF do devedor e identificação do documento de cobrança;
A adesão ao débito directo poderá ser feita através do Portal ou junto de um Serviço de Finanças.