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IMI/AIMI > Avaliação Imóveis > Modelo 1 do IMI-Regras

 
 

Sim, a inscrição de prédios omissos na respetiva matriz predial encontra-se previamente sujeita ao procedimento avaliativo.

A inscrição de prédios na matriz e a sua atualização é efectuada com base em declaração apresentada pelo sujeito passivo, no prazo de 60 dias contados a partir da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
a. Uma dada realidade física passar a ser considerada como prédio;
b. Verificar-se um evento susceptível de determinar uma alteração da classificação de um prédio;
c. Modificarem-se os limites de um prédio;
d. Concluírem-se obras de edificação, de melhoramento ou outras alterações que possam determinar variação do valor patrimonial tributário do prédio;
e. Verificarem-se alterações nas culturas praticadas num prédio rústico;
f. Ter-se conhecimento da não inscrição de um prédio na matriz;
g. Verificaram-se eventos determinantes da cessação de uma isenção, exceto quando estes eventos sejam de conhecimento oficioso;
h. Ser ordenada uma atualização geral das matrizes;
i. Verificar-se a mudança de utilização do prédio;
j. Iniciar-se a construção ou concluir-se a plantação, no caso de direito de superfície.

A declaração Modelo 1 de IMI deve ser apresentada pelo titular do prédio (Imóvel ou fração).

A declaração Modelo 1 de IMI pode ser apresentada num Serviço de Finanças ou ser enviada pela Internet através do endereço www.portaldasfinancas.gov.pt.

Para submeter a declaração Modelo 1 de IMI, através da Internet, o sujeito passivo deve aceder ao Portal das Finanças, e após introduzir o número de identificação fiscal e a respetiva senha de acesso, deve proceder do seguinte modo:
1º No menu CIDADÃOS clicar em SERVIÇOS> 2º No menu SERVIÇOS clicar em IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS> 3º No menu IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS clicar em MODELO 1 (inscrição/atualização de prédios)> Entregar Declaração.

Só se considera a declaração Modelo 1 de IMI entregue após a sua submissão com êxito na Internet e a entrega dos documentos no Serviço de Finanças. Os documentos podem ser enviados através do atendimento e-balcão diretamente para o Serviço de Finanças competente, por via postal ou entregues pessoalmente, acompanhados do recibo de submissão da Modelo 1 de IMI. Para o envio dos documentos via e-balcão, deve proceder do seguinte modo: 1º No menu clicar em APOIO AO CONTRIBUINTE> 2º No menu ATENDIMENTO e-BALCÃO clicar em REGISTAR NOVA QUESTÃOS> 3º No menu escolher: IMI/AIMI>Avaliação de Imóveis>Mod.1-DOCS PLANTAS ARQUITECTURA