A inscrição de prédios na matriz e a sua atualização é efectuada com base em declaração apresentada pelo sujeito passivo, no prazo de 60 dias contados a partir da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
a. Uma dada realidade física passar a ser considerada como prédio;
b. Verificar-se um evento susceptível de determinar uma alteração da classificação de um prédio;
c. Modificarem-se os limites de um prédio;
d. Concluírem-se obras de edificação, de melhoramento ou outras alterações que possam determinar variação do valor patrimonial tributário do prédio;
e. Verificarem-se alterações nas culturas praticadas num prédio rústico;
f. Ter-se conhecimento da não inscrição de um prédio na matriz;
g. Verificaram-se eventos determinantes da cessação de uma isenção, exceto quando estes eventos sejam de conhecimento oficioso;
h. Ser ordenada uma atualização geral das matrizes;
i. Verificar-se a mudança de utilização do prédio;
j. Iniciar-se a construção ou concluir-se a plantação, no caso de direito de superfície.