Quando a retenção na fonte tiver ocorrido por não se verificar o requisito temporal de detenção da participação mínima, o pedido de reembolso pode ser solicitado pela entidade beneficiária dos rendimentos, dirigido aos serviços competentes da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) (Direção de Serviços de Relações Internacionais), através da apresentação do formulário MOD. 02-DJR, devidamente certificado e autenticado pelas autoridades fiscais do seu Estado de residência, no prazo de dois anos contados a partir da data em que se completou o período mínimo de detenção ininterrupta da participação. A partir de 01.01.2014, a certificação pelas autoridades fiscais do Estado de residência do beneficiário dos rendimentos do formulário pode ser substituída pela emissão, pelas mesmas autoridades, de um documento que ateste a residência para efeitos fiscais no período em causa, do beneficiário dos rendimentos, e a sujeição a imposto sobre o rendimento nesse Estado, o qual deverá acompanhar o formulário com os restantes campos preenchidos. Ver n.º 4 do art.º 96.º do Código do IRC. Quando o requisito temporal de detenção da participação mínima se encontrava cumprido, mas não tenha sido efetuada, até à data do pagamento ou da colocação à disposição do rendimento, a prova da verificação dos pressupostos referidos no nº 13 do art. 14.º do CIRC, o reembolso do imposto que tenha sido retido na fonte, pode ser solicitado no prazo de dois anos contados a partir do termo do ano em que se verificou o facto gerador do imposto utilizando para o efeito o formulário MOD. 02-DJRdevidamente certificado e autenticado pelas autoridades fiscais do seu Estado de residência, no prazo de dois anos contados a partir da data em que se completou o período mínimo de detenção ininterrupta da participação. A partir de 01.01.2014, a certificação pelas autoridades fiscais do Estado de residência do beneficiário dos rendimentos do formulário pode ser substituída pela emissão, pelas mesmas autoridades, de um documento que ateste a residência para efeitos fiscais no período em causa, do beneficiário dos rendimentos, e a sujeição a imposto sobre o rendimento nesse Estado, o qual deverá acompanhar o formulário com os restantes campos preenchidos. Ver n.º 7 do artigo 98º do Código de IRC.